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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 064, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública e interesse social e decreta desapropriação indireta de imóvel, e da outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o Art. 68, III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT,

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, nos termos do Art. 68, XVI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dispõe que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação;

CONSIDERANDO que é notório e de conhecimento geral que o imóvel em questão se encontra na posse e domínio do município de Castanheira desde o ano de 1991;

CONSIDERANDO que desde dezembro de 1996 se encontra instalado na área o Estádio Municipal de Castanheira;

CONSIDERANDO que o proprietário já foi devidamente indenizado no ano de 1991, nos termos da autorização legislativa constante na Lei Municipal nº 110, de 11 de junho 1991 e, em razão disso, a desapropriação não acarretará em qualquer ônus à municipalidade, mas tão somente regularizará a propriedade do imóvel em nome do município de Castanheira;

CONSIDERANDO que, conforme redação do Art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, extingue em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público;

CONSIDERANDO que a desapropriação indireta é definida como a incorporação da propriedade privada imobiliária ao domínio do Estado ou de uma pessoa jurídica de direito público; e

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

DECRETA:

Art. 1º -Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel em nome da Cooperativa Agropecuária Mista Juína Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 14.981.591/0001-30, matriculado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína/MT sob o nº 25139 e cuja a denominação, limites e confrontações são:

Imóvel: Quadra 4, Secção Área Industrial, Castanheira Proj. Juína 2ª Fase, com área de 21.500m² (vinte e um mil e quinhentos metros quadrados), localizado no município de Castanheira-MT, outrora município de Juina/MT, possuindo os seguintes limites e confrontações: Norte: com a Rua “C”; Sul: com a Rua “B”; Leste: com a Rua “F”; Oeste: com a Rua “E”. Situação dos Marcos: 1-2 – Frente: com a Rua “B” e distância de 215,00 metros; 2-3 – Lado Esquerdo: com a Rua “F” e distância de 100,00 metros; 3-4 – Fundos: com Rua “C” e distância de 215,00 metros; 4-1 – Lado Direito: com a Rua “E” e distância de 100,00 metros.

Art. 2º -Fica decretada a desapropriação indireta, independente de nova indenização ao proprietário, do imóvel mencionado no Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º - O imóvel mencionado no Art. 1º deste Decreto continuará sendo utilizado para abrigar o Estádio Municipal de Castanheira.

Art. 4º - Eventuais despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 18 de dezembro de 2023.

JACKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume