LEI MUNICIPAL Nº 676 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
19 de Dezembro de 2023
LEI MUNICIPAL Nº 676 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tesouro– MT para o Exercício de 2024, e dá outras providências.”.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro/Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas me Lei, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Tesouro– MT, para o exercício de 2024 estima a receita líquida de R$ 42.153.158,77 (Quarenta e dois milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), e a Despesa Fixada em R$ 42.153.158,77 (Quarenta e dois milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:
Orçamento Fiscal ............................ R$ 33.962.000,00
Orçamento da Seguridade Social ... R$ 8.191.158,77
TOTAL.............................................. R$ 42.153.158,77
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
| 01 - RECEITA CORRENTE | 42.153.158,77 |
| Receitas Tributárias | 9.450.881,54 |
| Receitas de Contribuições | 3.200.000,00 |
| Receitas Patrimoniais | 820.000,00 |
| Receitas de Serviços | 177.500,00 |
| Transferências Correntes | 32.825.577,23 |
| Outras Receitas Correntes | 150.000,00 |
| Receitas de Contribuições RPPS | 0,00 |
| Outras Receitas Correntes Intraorçamentários | 0,00 |
| (-) Deduções do FUNDEB | -4.760.800,00 |
| (-) Outras Deduções | 0,00 |
| 999 - NATUREZA DE RECEITA PARA INCLUSAO NO PROJETO | 0,00 |
| Natureza de Receita para Inclusão no Projeto | 0,00 |
| 02 - RECEITA DE CAPITAL | 290.000,00 |
| Alienação de Bens | 0,00 |
| Transferência de Capital | 290.000,00 |
| TOTAL GERAL | 42.153.158,77 |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA - POR FUNÇÃO | VALOR |
| 01 Legislativa | 1.797.000,00 |
| 04 Administração | 10.299.000,00 |
| 08 Assistência Social | 1.187.113,41 |
| 09 Previdência Social | 7.004.045,36 |
| 10 Saúde | 292.000,00 |
| 12 Educação | 9.936.800,00 |
| 13 Cultura | 1.100.000,00 |
| 15 Urbanismo | 1.433.000,00 |
| 16 Habitação | 23.000,00 |
| 17 Saneamento | 1.320.000,00 |
| 18 Gestão Ambiental | 3.200,00 |
| 20 Agricultura | 1.360.000,00 |
| 22 Industria | 7.000,00 |
| 23 Comércio e Serviços | 541.000,00 |
| 25 Energia | 250.000,00 |
| 26 Transporte | 4.670.000,00 |
| 27 Desporto e Lazer | 495.000,00 |
| 28 Encargos Especiais | 35.000,00 |
| 99 Reserva de Contingência | 400.000,00 |
| Total da Administração Direta | 42.153.158,77 |
| 0101 Câmara Municipal de Tesouro | 1.797.000,00 |
| 0202 Prefeitura Municipal de Tesouro | 28.142.000,00 |
| 0203 Secretaria Municipal de Educação | 4.115.000,00 |
| 0204 Fundo Municipal de Assistência Social | 695.113,41 |
| 0205 Secretaria Municipal de Saúde | 7.004.045,36 |
| 0299 Reserva de Contingência | 400.000,00 |
| Total | 42.153.158,77 |
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
| Despesa Corrente | 33.680.558,77 |
| Despesa de Capital | 8.072.600,00 |
| Reserva de Contingência | 400.000,00 |
| TOTAL | 42.153.158,77 |
DO GRUPO DA DESPESA
| GRUPO DE DESPESA | VALOR |
| Pessoal, e Encargos Sociais | 10.960.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | 22.720.558,77 |
| Investimentos | 8.037.600,00 |
| Amortização da Dívida | 35.000,00 |
| Reserva de Contingência | 400.000,00 |
| TOTAL | 42.153.158,77 |
DA DESPESA POR ELEMENTO (ORÇAMENTO POR MODALIDADE)
| CODIGO | CONTA | VALOR |
| 00 | À DEFINIR | 42.153.158,77 |
| TOTAL | 42.153.158,77 |
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.191.158,77 (Oito milhões, cento e noventa e um mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos).
| Assistência Social | 1.187.113,41 |
| Saúde | 7.004.045,36 |
| TOTAL | 8.191.158,77 |
I- Suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64
A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;
B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.
II- Proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, no limite estabelecido no parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal Nº664/2023.
III- Compatibilizar a Lei Nº 623/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 com o presente projeto de lei.
IV- Compatibilizar a Lei Nº 664/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias com o presente projeto de lei.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro-MT, 05 de dezembro de 2023.
João Isaack Moreira Castelo Branco
Prefeito Municipal