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Pref. Tesouro

LEI MUNICIPAL Nº 676 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tesouro– MT para o Exercício de 2024, e dá outras providências.”.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro/Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas me Lei, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Tesouro– MT, para o exercício de 2024 estima a receita líquida de R$ 42.153.158,77 (Quarenta e dois milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), e a Despesa Fixada em R$ 42.153.158,77 (Quarenta e dois milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei:

Orçamento Fiscal ............................ R$ 33.962.000,00

Orçamento da Seguridade Social ... R$ 8.191.158,77

TOTAL.............................................. R$ 42.153.158,77

Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

01 - RECEITA CORRENTE

42.153.158,77

Receitas Tributárias

9.450.881,54

Receitas de Contribuições

3.200.000,00

Receitas Patrimoniais

820.000,00

Receitas de Serviços

177.500,00

Transferências Correntes

32.825.577,23

Outras Receitas Correntes

150.000,00

Receitas de Contribuições RPPS

0,00

Outras Receitas Correntes Intraorçamentários

0,00

(-) Deduções do FUNDEB

-4.760.800,00

(-) Outras Deduções

0,00

999 - NATUREZA DE RECEITA PARA INCLUSAO NO PROJETO

0,00

Natureza de Receita para Inclusão no Projeto

0,00

02 - RECEITA DE CAPITAL

290.000,00

Alienação de Bens

0,00

Transferência de Capital

290.000,00

TOTAL GERAL

42.153.158,77

Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - POR FUNÇÃO

VALOR

01 Legislativa

1.797.000,00

04 Administração

10.299.000,00

08 Assistência Social

1.187.113,41

09 Previdência Social

7.004.045,36

10 Saúde

292.000,00

12 Educação

9.936.800,00

13 Cultura

1.100.000,00

15 Urbanismo

1.433.000,00

16 Habitação

23.000,00

17 Saneamento

1.320.000,00

18 Gestão Ambiental

3.200,00

20 Agricultura

1.360.000,00

22 Industria

7.000,00

23 Comércio e Serviços

541.000,00

25 Energia

250.000,00

26 Transporte

4.670.000,00

27 Desporto e Lazer

495.000,00

28 Encargos Especiais

35.000,00

99 Reserva de Contingência

400.000,00

Total da Administração Direta

42.153.158,77

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

0101 Câmara Municipal de Tesouro

1.797.000,00

0202 Prefeitura Municipal de Tesouro

28.142.000,00

0203 Secretaria Municipal de Educação

4.115.000,00

0204 Fundo Municipal de Assistência Social

695.113,41

0205 Secretaria Municipal de Saúde

7.004.045,36

0299 Reserva de Contingência

400.000,00

Total

42.153.158,77

Artigo 4º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesa Corrente

33.680.558,77

Despesa de Capital

8.072.600,00

Reserva de Contingência

400.000,00

TOTAL

42.153.158,77

DO GRUPO DA DESPESA

GRUPO DE DESPESA

VALOR

Pessoal, e Encargos Sociais

10.960.000,00

Outras Despesas Correntes

22.720.558,77

Investimentos

8.037.600,00

Amortização da Dívida

35.000,00

Reserva de Contingência

400.000,00

TOTAL

42.153.158,77

DA DESPESA POR ELEMENTO (ORÇAMENTO POR MODALIDADE)

CODIGO

CONTA

VALOR

00

À DEFINIR

42.153.158,77

TOTAL

42.153.158,77

Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.191.158,77 (Oito milhões, cento e noventa e um mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos).

Assistência Social

1.187.113,41

Saúde

7.004.045,36

TOTAL

8.191.158,77

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64

A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;

B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.

II- Proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, no limite estabelecido no parágrafo único do artigo 39 da Lei Municipal Nº664/2023.

III- Compatibilizar a Lei Nº 623/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 com o presente projeto de lei.

IV- Compatibilizar a Lei Nº 664/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias com o presente projeto de lei.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro-MT, 05 de dezembro de 2023.

João Isaack Moreira Castelo Branco

Prefeito Municipal