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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA REMOÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e:

Considerando o Art.45 da Lei Complementar nº 046 de 04 de abril de 2008 e o Estatuto do Servidor 2005/2008, considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica, para o ano letivo de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer que os Profissionais da Educação Básica que queiram pleitear remoção para outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024, deverão fazer a solicitação no período de 05/01/2024 a 15/01/2024.

Parágrafo único: A remoção será efetuada através de requerimento conforme modelo expedido pela Secretaria Municipal de Educação, condicionada a existência de vagas.

Art.2º O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I. Preenchimento do requerimento de remoção por parte do interessado, informando a instituição para onde pretende ser removido, e entrega do mesmo na Secretaria Municipal de Educação. II. A Secretaria Municipal de Educação analisará as solicitações de acordo com as normas legais; III. O deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas pela Instituição. IV. Caso o requerimento seja deferido, o processo será efetuado anterior a atribuição dos profissionais contratados. Parágrafo único: A remoção para o ano de 2024 não se aplica ao servidor que foi removido nos dois (2) últimos anos. Art.3º A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTO obtidos na contagem de pontos para o ano letivo de 2023. Art. 4º Em caso de empate no processo de remoção para profissional com a mesma habilitação ou cargo/função concorrendo para a mesma unidade escolar será considerado os seguintes critérios: I- Assiduidade no ano letivo de 2023; II- Cumprimento da hora atividade; III- Hora e data no protocolo na SME; IV- Maior tempo de serviço na Rede Municipal; V- Maior idade.

Art. 5º - O pedido de remoção do profissional ocupante do cargo de Professor será validado pela Secretaria Municipal de Educação no período de 16 a 17/01/2024 desde que o mesmo esteja com todos os lançamentos anteriores efetuados no Sistema Diário de classe e validados pelo gestor escolar.

Art.6º - Os profissionais da Educação Básica que se inscreveram para o processo de REMOÇÃO/2024 e os responsáveis pela validação do pedido deverão ficar atentos às datas estabelecidas nesta Portaria para não alegar desconhecimento quando da validação.

Parágrafo único – O pedido de remoção que não for validado na data prevista nesta Portaria será automaticamente cancelado.

Art. 7º- O profissional que se encontrar afastado em licença ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, não poderá se inscrever para o processo de remoção, exceto servidor em usufruto de Licença Prêmio e ou gestante.

Art. 8º- Em caso de o profissional solicitar desistência de remoção, deverá protocolar junto a Secretaria Municipal de Educação, solicitação de desistência impreterivelmente até 16/01/2024.

Parágrafo único- O profissional que desistir da remoção deverá seguir rigorosamente a data estabelecida no caput deste artigo, para não prejudicar os candidatos concorrentes sob pena de ser impedido de nova solicitação de remoção no ano subsequente.

Art. 9º- O resultado do pedido de remoção será disponibilizado no dia 19/01/2024 na Secretaria Municipal de Educação de acordo com a classificação. Caso o pedido de remoção seja deferido, o profissional deverá pegar cópia do documento e apresentar-se, na mesma data na unidade escolar para a qual foi transferido.

Art. 10° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 18 de dezembro de 2023.

DE ACORDO

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

ETEVALDO VASCO SOARES CONDÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PEDIDO DE REMOÇAO ANO LETIVO 2024

Nome:_______________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________

Matrícula:_____________________CPF____________________________________

RG ________________________Órgão expedidor:___________________________

Data de nascimento:_______/_______/_______

Instituição de origem: __________________________________________________

Instituição para onde deseja remoção:______________________________________

Tempo de serviço na unidade escolar:______________________________________

Tempo de serviço no município ___________________________________________

Justificativa:____________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

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Assinatura do Candidato (a)

Data do recebimento na Secretaria Municipal de Educação: _______/_____/_______

Horário de recebimento: _____________.