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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT REFERENTE AO PERÍODO DE 2024

O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições e competências com base nos princípios da Constituição Federal Art. 7º Inciso XVII e Art. 38 Lei Complementar Municipal Nº. 020/2005, e Lei Complementar Nº. 046/2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar: o período para gozo dos 30 dias de férias dos profissionais da educação (Diretor, Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional nas funções de motorista, vigilante, nutrição e limpeza) referente ao ano letivo de 2024; e dos 15 dias no mês de julho de 2024 para os professores em exercício da docência.

§1º - Após o término do 1º semestre letivo de 2024, os professores que estão atuando na docência, gozarão de 15 dias de férias no período de 15/07/2024 a 29/07/2024.

§ 2º - do dia 23/12/2024 a 21/01/2025 os profissionais da educação na função de Professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional, composto de atribuições inerentes às atividades de nutrição, infraestrutura e motorista escolar gozarão de férias coletivas referentes ao ano de 2024.

§ 3° - Os profissionais na função de Vigilante e Técnico Administrativo Educacional gozarão de férias anuais de trinta (30) dias de acordo com a escala organizada pela Unidade Escolar e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e publicada pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT.

Art. 2° - Os profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Educação, bem como o Diretor, o Secretário Escolar e 01 (um) Apoio Infraestrutura das Escolas Municipais: Vila Tapiraguaia, Vida e Esperança, Central, Governador Agamenon Sérgio Godoy Magalhães, Vereador Valdemiro Nunes de Araújo, Escola Jacaré Valente Creche Municipal Profa. Lucinara Aparecida de Lima e Silva, Centro Municipal de Educação Infantil Sarah Jhenyffer Barbosa de Freitas, e Centro Municipal de Educação Infantil Angelina Fernandes Fonseca, trabalharão no mês de dezembro/janeiro, e gozarão de férias em outro período de acordo com a escala das respectivas instituições, deferida pela Secretaria e pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Confresa - MT.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Confresa-MT, 18 de dezembro de 2023

DE ACORDO,

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

ETEVALDO VASCO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO