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Pref. Cáceres

“Disciplina sobre a suspensão dos prazos no âmbito do município de Cáceres/MT”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no memorando 26.317/2023 e considerando o que estabelece a lei complementar nº 150, de 03 de março de 2020.

CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo nº.26.317, de 21 de novembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º Os prazos nos processos administrativos no âmbito do município de Cáceres/MT, ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias da advocacia cacerense.

Parágrafo único: Excetua-se a suspensão dos prazos no que tange aos processos licitatórios, estes permanecerão fluindo.

Art. 2º Durante o período de recesso os prazos prescricionais estarão suspensos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de dezembro de 2023.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS