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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DA HORA ATIVIDADE DO PROFESSOR EFETIVO, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA O ANO DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 Resolução 006/2015 CME, e a Lei Complementar Municipal 046/2008;

Considerando que as unidades escolares da Rede Municipal apresentam diversas realidades na sua organização, com atendimento de suas demandas em um ou dois turnos;

Considerando as unidades escolares que funcionem nos dois turnos, mas nem sempre conseguem absorver todos os professores que possuem mais de um vínculo;

RESOLVE

Art. 1º Disciplinar o cumprimento das horas atividades, no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024.

Art. 2º Todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino deverão observar o processo de distribuição da Hora Atividade, conforme a LC 046/2008, Art. 40º parágrafo 1º.

Art. 3º Caberá à unidade escolar encaminhar o cronograma de execução da hora atividade dos profissionais que possuem duas cadeiras/dois vínculos distintos.

Art. 4º A unidade escolar que apresentar essa situação excepcional na organização do cronograma para execução da hora atividade, poderá adotar, dentre outras, as seguintes possibilidades:

I- Abertura da escola no período noturno, com acompanhamento dos coordenadores pedagógicos, que deverão organizar sua jornada de trabalho a fim de não extrapolar sua carga horária em no máximo duas noites.

II- O coordenador pedagógico organizará o cronograma de forma a contemplar atendimento coletivo, sendo que a forma adotada deverá ser socializada e devidamente registrada.

III- Fica vetado a possibilidade da organização da hora atividade sem acompanhamento pedagógico na unidade escolar.

Parágrafo único. Caberá a Assessoria Pedagógica do Município dar suporte à unidade escolar que apresentar dificuldade na organização do cronograma, de forma a assegurar que

o profissional contemplado nas excepcionalidades, tenha seu direito constitucional garantido e, também, cumpram com todas as atribuições previstas na LC 046/2008

Art. 5º Os demais profissionais, que não se enquadram nos casos de excepcionalidade referendadas no Art. 3º e no artigo 4º, incisos I, II e III, ficam regulados pelos dispositivos da lei e deverão se organizar de forma que atenda o horário de funcionamento da unidade escolar.

§ 1º - As 10 horas semanais destinadas às horas atividades serão distribuídas conforme quadro abaixo, sendo que o planejamento será feito com a presença da coordenação pedagógica.

Planejamento, reuniões pedagógicas e/ou administrativa e articulação com a comunidade na escola

Formação Continuada “Espaço de Diálogo e Aprendizagens”

8h

2h

§ 2º - O registro dos cronogramas de cada professor bem como o acompanhamento do cumprimento da hora atividade será feito pelo coordenador pedagógico, lavrado em Livro Ata específico, validado pela coordenação e direção.

Art. 6º - A direção da Unidade Escolar enviará, mensalmente, via sistema , à Assessoria de Gestão da SME, documento contendo a lista nominal dos professores, acompanhado do registro acumulado de horas atividades cumpridas de acordo com a distribuição definida nesta portaria, até o 5º dia útil do mês subsequente.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Confresa-MT, 18 de dezembro de 2023

DE ACORDO,

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

ETEVALDO VASCO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO