DECRETO Nº.900 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
19 de Dezembro de 2023
A PREFEITO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 46.438 de 13 de dezembro de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de INFRAESTRUTURA do “41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024”, composta pelos seguintes membros:
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI – Secretário Municipal de Turismo e Cultura;
ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULINO – Coordenador Histórico Cultural;
SEBASTIÃO PINHEIRO DUARTE – Coordenador Executivo de Trânsito;
MARINEIDE WEBER – Gerente de Fiscalização de Obras e Posturas;
ADEVAU NATIO DE MIRANDA e SÉRGIO NIECZAY – Fiscais de Obras e Posturas.
Parágrafo único. A Presidência será exercida pelo Secretário Municipal de Turismo e Cultura, o Senhor CLAUDIO HENRIQUE DONATONI.
Art. 2º A Comissão de Infraestrutura instituída por este Decreto, terá as seguintes atribuições:
I – Exercer e deliberar sobre a composição das equipes de infraestrutura, fiscalização, ambulantes, comercialização (rádio FIPe, telão, restaurantes, Food Truck), estacionamento;
II – Receber, analisar, realizar medição, comercializar, executar, notificar, autuar, autorizar e acompanhar os processos de infraestrutura, ambulantes, comercialização e estacionamentos;
III – Deliberar sobre os casos omisso referentes à infraestrutura, ambulantes, comercialização e estacionamentos do 41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024, de acordo com os ditames legais.
Art. 3º Os imóveis situados dentro da área da realização do evento do FIPe 2024, só poderão explorar atividade comercial de estacionamento particular, mediante autorização da Comissão Organizadora.
§1º É obrigatório requerer junto a Comissão Organizadora a autorização, e a mesma será pedida mediante:
a) Requerimento da área a ser explorada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para a Comissão Organizadora; com cópia dos documentos pessoais, contrato de locação ou de propriedade da área a ser comercializada. b) Comprovação de pagamento da referida área, via depósito identificado, conforme tabela de valores estipulada pela Comissão Organizadora. c) O pagamento será diretamente na conta corrente da Comissão Organizadora/Comissão Financeira do 41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024.Art. 4º Os ambulantes interessados na comercialização (Rádio, FIPe, Telão, Restaurantes, Food Trucks) na área doo evento deverão requerer junto a Comissão Organizadora do 41º FIPe/2024 a autorização, informando a atividade que será comercializada, juntar cópia dos documentos pessoais e da comprovação de pagamento ia depósito identificado na conta da Comissão Organizadora, conforme tabela de valores estipuladas pela Comissão.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de dezembro de 2023.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres