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Pref. Confresa

FIXA NORMAS E ESTABELECE ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE MATRÍCULAS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO CAMPO, A CRECHE, OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AS UNIDADES ESCOLARES URBANAS, E FORMAÇÃO DE LISTA DE ESPERA PARA A CRECHE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA-MT PARA O ANO LETIVO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 11.738/2008, a Lei Complementar Municipal 020/2005, com a finalidade de normatizar e dinamizar o processo de matrículas, democratizar o acesso às vagas para estudantes na Creche, Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Confresa – MT,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução nº 005/2022/CME/Confresa-MT, que dispõe sobre a regulamentação da oferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Confresa - Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2022/CME/Confresa-MT que dispõe sobre a regulamentação da oferta do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 04/2015/Confresa-MT, que fixa as normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Confresa, Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir critérios e regulamentar o período de matrículas, de estudantes nas instituições de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o sistema informatizado de matrícula on-line nas unidades de ensino da área urbana, bem como, a matrícula on-line ou presencial nas unidades de ensino do campo da Rede Municipal de Confresa – MT para o ano letivo de 2024.

CAPÍTULO I

DAS VAGAS

Art. 2º - Nas unidades escolares do campo, as vagas para os novos estudantes serão disponibilizadas, aos pais ou responsáveis, via link específico no site oficial da Prefeitura Municipal de Confresa, e pelas secretarias das respectivas unidades.

Art. 3º - A unidades de ensino da área urbana deverão informar as vagas, ao Sistema Informatizado de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, as quais serão disponibilizada para os pais ou responsáveis via link específico no site oficial da Prefeitura Municipal de Confresa.

Art. 4º – É de responsabilidade da Creche, Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares informar, imediatamente, à Secretaria Municipal de Educação, via E-mail, Telefone, Comunicação Interna ou ofício todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações.

Art. 5º - Compete, ainda, à Creche, aos Centros de Educação Infantil Municipais e às Unidades Escolares manter atualizado e enviar à Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação, o quadro de vagas bem como o número de turmas e de estudantes matriculados.

§ 1º - Não havendo vaga na Creche e Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação através de ofício ou e-mail. O administrador do cadastro de vagas também poderá verificar pelo módulo Escola Server.

§ 2º - As vagas encaminhadas à Central de Vagas, para atendimento da Lista de Espera serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos no capítulo II desta Portaria.

§ 3º - Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado pela Secretaria de Educação.

Art. 6º - Compete à secretaria escolar verificar e acompanhar o estabelecido nesta Portaria, registrar possíveis irregularidades e encaminhá-las, via Comunicação Interna à Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II DAS MATRÍCULAS

Art. 7º - A matrícula on-line para unidades de ensino da rede municipal localizadas na área urbana, e matrícula on-line ou presencial para unidades de ensino do campo para o ano letivo de 2023 será realizada do dia 08/01/2024 a 19/01/2024.

Art. 8º - Ao realizar a matrícula on-line, o interessado deverá, obrigatoriamente, indicar a opção da Unidade Ensino, observando aquelas que constarem vagas disponíveis, a de sua preferência.

Parágrafo Único: Os estudantes do campo que estudam nas unidades de ensino da área urbana e necessitam de transporte escolar deverão ser matriculados:

a) no Ensino Fundamental: Escola Municipal Vida e Esperança;

b) na Educação Infantil: Centro Municipal de Educação Infantil Escola Municipal Governador Agamenon Sérgio de Godoy Magalhães.

Art. 9º - O preenchimento incorreto da inscrição acarretará a perda da vaga.

§ 1º - As informações de todos os dados solicitados no formulário de matrícula on-line são de inteira responsabilidade do responsável pelo preenchimento.

§ 2º - O pai ou responsável deverá comparecer à Unidade de Ensino em que a criança for matriculada para entregar a documentação solicitada, no prazo de 03 (três) dias.

Art. 10º – Em consonância com as Resoluções 005 e 006/2022/CME/Confresa, constituem-se critérios para a matrícula dos estudantes na Creche, Centros de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:

I. Para ingresso nas Unidades de Creche e Pré-escola:

a) Creche – Berçário II – 01 (um) ano e 7 (sete) meses completos até 31 de março; 2 (dois) anos completos após 31 de março.

b) Creche – Maternal I, 02 (dois) anos completos até 31 de março; 03 (três) anos completos após 31 de março.

c) Creche – Maternal II, 03 (três) anos completos até 31 de março e 04 (quatro) anos completos após o dia 31 de março.

d) Pré escola – I – 04 (quatro) anos completos até 31 de março e 05 (cinco) anos completos após 31 de março.

e) Pré escola– II – 05 (cinco) anos completos até 31 de março e 06 (seis) anos completos após 31 de março.

II. Para ingresso nas Unidades Escolares: a) 1º ano do Ensino Fundamental - 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março:

Art. 11º - No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos:

I. Creche e Centro Municipal de Educação Infantil: a) cópia certidão de nascimento; b) cópia do CPF; c) cópia da carteira de vacina; d) cópia de comprovante de residência; e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor; f) cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído; g) comprovante de Avaliação Técnica e Laudo Médico, no caso de estudante com necessidades educacionais especiais. II. Unidade Escolar:

a) cópia certidão de nascimento;

b) cópia do CPF;

c) cópia da carteira de vacina;

d) cópia de comprovante de residência;

e) cópia do termo de guarda ou adoção do menor;

f) cópia do CPF e do RG dos responsáveis legalmente constituído;

g) guia de transferência;

h) histórico escolar;

i) comprovante de Avaliação Técnica e Laudo Médico, no caso de estudante com necessidades educacionais especiais.

Art. 12º - Será cancelada a matrícula do estudante cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da matrícula on-line.

Art. 13º - O não comparecimento do pai ou responsável no prazo estipulado, no Art. 9º, Parágrafo 2º desta portaria, para efetivação da matrícula implicará a perda da vaga.

Art. 14º - Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Confresa.

Art. 15º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa-MT, 18 de dezembro de 2023

ETEVALDO VASCO SOARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DE ACORDO,

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL