DECRETO Nº.905 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
19 de Dezembro de 2023
“Dispõe sobre a Permissão de Uso de Bem Público ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cáceres e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII e X, ambos da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO os preceitos da alínea “g”, inciso I, do art. 100, c/c §3º, do art. 107, ambos da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº116/2023, no corpo do Protocolo 1Doc 25.793/2023- Despacho 7, que opinou possibilidade jurídica da concessão da permissão de uso de bem público, mediante Decreto, a título precário com prazo determinado, pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cáceres- S.T.T.R;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo 1Doc 25.793/2023- de 13 de novembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Fica outorgada ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cáceres- S.T.T.R, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 03.348.901/0001-67, com sede na rua Marechal Deodoro nº 844, centro, e-mail sttrcaceres@hotmail.com. Telefone (65) 3223-5106,(65) 99956-6470 CEP 78.234-000, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela presidente RAFAELA FERREIRA SANTOS DA CUNHA, brasileira, casada, residente e domiciliado na rua K, QD09 residencial Aeroporto, CEP 78.200.000, portador do RG nº 2785061-7 SSP/MT e o CPF 008.861.984-29, ora denominado PERMISSIONARI, outorga a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de um bem público municipal, denominada de 01 (UMA) PATRULHA MECANIZADA.1.1. O presente termo objetiva a permissão de uso do Bem Público a título precário e gratuito, pelo PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO, e tem como objeto descrito abaixo, conforme discriminação abaixo:
1.2.
| ITE M | ESPECIFICAÇÃO | Quant. | |
| 01 | TRATOR AGRICOLA 4X4.YTO/1104, ANO/MODELO: 2023/2023, COR VERMELHO, COMBUSTIVEL: DIESEL, CHASSI/SÉRIE:00000000032310277. PATRIMONIO:064985 | 01 | |
| 02 | GRADE ARADOURA HIDRAULICA: cor AZUL, MARCA:METALFRIOS, ANO:2023, MODELO:GAH18X28, SÉRIE:1129. PATRIMONIO: 065659 | 01 | |
| 03 | CARRETA AGRICOLA BASCULANTE: AZUL, MARCA: METALFRIOS, ANO 2023, MODELO MFME6T SERIE: 1190. PATRIMONIO:065660 | 01 | |
Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas:
I- A natureza gratuita da permissão; II- A proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão; III- A proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e escrita concordância da administração; IV- Que as manutenções sejam comunicadas à Administração; V- A plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo da Administração Municipal, sem que fique com isto obrigada a pagar a permissionária indenização de qualquer espécie: a) A qualquer momento em que o bem seja necessário a Administração Pública; b) Quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público. Parágrafo único. A revogação da permissão de uso em razão de qualquer dos itens anteriormente mencionado implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal. Art. 3º A permissionária, às suas exclusivas expensas, é o responsável pelo uso idôneo do bem, pela manutenção integral, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face à sua utilização. Art. 4º O presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, poderá ser renovado, mediante interesse institucional quando solicitado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, por igual período, por uma vez.Art. 5º O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do bem objeto do presente termo. A responsabilidade da Fiscalização será do MARCOS CESAR ARRUDA DA SILVA, CPF 766.810.841-68, cargo Técnico Engenheiro Agrônomo e o suplente S.r. ELIAS PEREIRA DA SILVA, cargo Coordenador Desenvolvimento Agrícola CPF 531.729.791-49, a responder pela fiscalização e controle do Termo de Permissão de Uso solicitando relatório do uso do bem. a fiscalização ocorrerá a qualquer momento, conforme convier ao Permitente.
12.2. O desvio de finalidade na utilização do bem público, será comunicado pelo fiscal, e importará na rescisão imediata do termo.
Art. 6º Fica reservada à Administração Pública Municipal, a qualquer tempo, a faculdade de retornada do bem, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse público e /ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial. Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de CáceresDOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Agricultura