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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor das Secretarias Municipais de Fazenda e de Turismo e Cultura e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais).

Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:

Órgão:

13 - SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Função:

04 – Administração

Subfunção:

129 – Administração de Receitas

Programa:

1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Proj/Atividade:

2.109 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE FAZENDA

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

(2.500) Recursos não Vinculados de Impostos

300.000,00

Órgão:

08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Função:

04 – Administração

Subfunção:

122 – Administração Geral

Programa:

1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE

Proj/Atividade:

2.066 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

(2.500) Recursos não Vinculados de Impostos

104.000,00

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o estão amparados pela anulação de dotação, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Órgão:

08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade:

01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Função:

13 – Cultura

Subfunção:

391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Programa:

1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE

Proj/Atividade:

1.028 - REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS URBANAS TOMBADAS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90.51 Obras e Instalações

(2.500) Recursos não Vinculados de Impostos

404.000,00

Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 18 de dezembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres