LEI Nº 3.244, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
19 de Dezembro de 2023
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor das Secretarias Municipais de Fazenda e de Turismo e Cultura e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
| Órgão: | 13 - SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA | ||
| Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||
| Função: | 04 – Administração | ||
| Subfunção: | 129 – Administração de Receitas | ||
| Programa: | 1002 – GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL | ||
| Proj/Atividade: | 2.109 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE FAZENDA | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos | 300.000,00 | |
| Órgão: | 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
| Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
| Função: | 04 – Administração | ||
| Subfunção: | 122 – Administração Geral | ||
| Programa: | 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE | ||
| Proj/Atividade: | 2.066 - MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos | 104.000,00 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o estão amparados pela anulação de dotação, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
| Órgão: | 08 - SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
| Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
| Função: | 13 – Cultura | ||
| Subfunção: | 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | ||
| Programa: | 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE | ||
| Proj/Atividade: | 1.028 - REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS URBANAS TOMBADAS | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 4.4.90.51 Obras e Instalações | (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos | 404.000,00 | |
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.121, de 21 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 3.120, de 21 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 18 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres