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Pref. Cotriguaçu

Política de Investimentos

2024

RPPS PREVI COTRI - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Cotriguaçu-MT

Sumário

1 Introdução. 2

2 Definições. 2

3 Diretrizes Gerais. 2

4 Gestão Previdenciária (Pró Gestão) 3

5 Comitê de Investimentos. 4

6 Consultoria de Investimentos. 5

7 Modelo de Gestão. 6

8 Meta de Retorno Esperado. 6

9 Aderência das Metas de Rentabilidade. 11

10 Carteira Atual 12

11 Alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação. 12

12 Cenário. 13

13 Alocação Objetivo. 14

14 Apreçamento de ativos financeiros. 0

15 Gestão de Risco. 1

15.1 Risco de Mercado. 1

15.1.1 VaR. 2

15.2 Risco de Crédito. 2

15.2.1 Abordagem Qualitativa. 2

15.3 Risco de Liquidez. 4

15.4 Risco Operacional 5

15.5 Risco de Terceirização. 6

15.6 Risco Legal 6

15.7 Risco Sistêmico. 7

15.8 Risco de Desenquadramento Passivo – Contingenciamento. 7

16 Considerações Finais. 7

1 Introdução

O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Cotriguaçu, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu- PREVI COTRI, é constituído na forma da legislação pertinente em vigor, com caráter não econômico e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira. Sua função é administrar e executar a previdência social dos servidores, conforme estabelece a Lei 692 de 02 de maio de 2011 e a Resolução CMN nº 4.963/2021, que contém as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores do plano de benefício administrado pelo Regime Próprio de Previdência Social de Cotriguaçu. A presente Política de Investimentos (P.I.) foi discutida e aprovada pelo Conselho curador do Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu- PREVI COTRI, na 6ª reunião ordinária, que ocorreu em 08 de dezembro de 2023.

2 Definições

Ente Federativo: Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Cotriguaçu – PREVI COTRI

CNPJ: 05.070.835.0001.31

Meta de Retorno Esperada: IPCA +4,99%}

Categoria do Investidor: GERAL

3 Diretrizes Gerais

Os princípios, metodologias e parâmetros estabelecidos nesta Política de Investimentos buscam garantir, ao longo do tempo, a segurança, liquidez e rentabilidade adequadas e suficientes ao equilíbrio entre ativos e passivos do Instituto de Previdência Social do município de Cotriguaçu- PREVI COTRI, bem como procuram evitar a exposição excessiva a riscos através de critérios estabelecidos.

Esta Política de Investimentos entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024. O horizonte de planejamento utilizado na sua elaboração compreende o período de 12 meses que se estende de janeiro a dezembro de 2024.

O referido documento está de acordo com a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MTP nº 1.467/2022 que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como estabelece os parâmetros mínimos para as alocações de recursos e limites utilizados, sejam eles de concentração por veículo, emissor e ou segmento; o modelo de gestão a ser utilizado; a meta de rentabilidade perseguida e seus acompanhamentos.

Adicionalmente este documento trata da metodologia adotada para o apreçamento dos ativos financeiros e gerenciamento de riscos, em consonância com as definições constantes na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MTP nº 1.467/2022.

Em havendo mudanças na legislação que de alguma forma tornem estas diretrizes inadequadas, durante a vigência deste instrumento, esta Política de Investimentos e os seus procedimentos serão alterados gradativamente, de forma a evitar perdas de rentabilidade ou exposição desnecessária a riscos, conforme definições constantes na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MTP nº 1.467/2022. Caso seja necessário, deve ser elaborado um plano de adequação, com critérios e prazos para a sua execução, sempre com o objetivo de preservar os interesses do Instituto de Previdência de Cotriguaçu, desde que este plano não seja contrário ao arcabouço legal constituído.

Se nesse plano de adequação o prazo de enquadramento estabelecido pelas disposições transitórias da nova legislação for excedido, o Instituto de Previdência – PREVI COTRI deverá comunicar oficialmente a Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social MPS.

4 Gestão Previdenciária (Pró Gestão)

A adoção das melhores práticas de Gestão Previdenciária, de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 e o Manual do Pró-Gestão versão 3.4/22, tem por objetivo incentivar o Instituto de Previdência de Cotriguaçu – RPPS PREVI COTRI a adotar melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcione maior controle dos seus ativos e passivo e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. Tal adoção garantirá que os envolvidos no processo decisório de alocação dos recursos garantidores cumpram seus códigos de conduta pre-acordados a fim de minimizar conflitos de interesse ou quebra dos deveres.

Assim, com as responsabilidades bem definidas, compete ao Comitê de Investimentos, a elaboração da Política de Investimentos, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho de curador do PREVI COTRI, o agente superior nas definições das políticas e das estratégias gerais da Instituição.

Ainda de acordo com os normativos, este documento estabelece os princípios e as diretrizes a serem seguidas na gestão dos recursos garantidores correspondentes às reservas técnicas, fundos e provisões, sob a administração deste instituto, visando atingir e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, e a solvência do plano.

As diretrizes aqui estabelecidas são complementares, isto é, coexistem com aquelas estabelecidas pela legislação aplicável, sendo os administradores e gestores incumbidos da responsabilidade de observá-las concomitantemente, ainda que não estejam transcritas neste documento.

O Instituto Municipal de Previdência PREVI COTRI, ainda não possui certificação pró-gestão.

5 Comitê de Investimentos

De acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022, especificamente a Seção I do Capítulo VI, combinado com a lei municipal 692 de 02 de maio de 2011, o Comitê de Investimento do PREVI COTRI é formado por membros indicados pelo poder executivo, possuindo caráter consultivo e deliberativo. O fato de em sua composição estarem presentes pessoas tecnicamente preparadas permite que o mesmo seja responsável por zelar pela implementação desta Política de Investimento e realizar recomendações junto à Diretoria Executiva e ao Conselho Curador. Neste colegiado, podem ainda participar especialistas externos para auxiliar em decisões mais complexas ou de volumes mais representativos.

O comitê de investimento é formado por 04 (quatro) membros. A maioria dos membros do comitê são certificados conforme disposto a seguir:

TIPO DE CERTIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE MEMBROS

VENCIMENTO DAS CERTIFICAÇÕES

CPA - 10

02

26/05/2024 E 17/09/2024

CPA - 20

01

20/09/2026

CP RPPS CGINV II

01

30/08/2026

6 Consultoria de Investimentos

A consultoria de investimentos terá a função de auxiliar o instituto de previdência no acompanhamento e monitoramento do desempenho do risco de mercado, do enquadramento das aplicações dos recursos e do confronto do retorno observado em face o seu retorno esperado. Essa consultoria deverá ser cadastrada junto a CVM única e exclusivamente como consultora de valores mobiliários. O contrato firmado com a Consultoria de Investimentos deverá obrigatoriamente observar as seguintes Cláusulas:

6.1 - que o objeto do contrato será executado em estrita observância das normas da CVM, e normas estabelecidas pela resolução CMN 4.963/2021,

6.2 - que as análises fornecidas serão isentas e independentes; e

6.3. - que a contratada não percebe remuneração, direta ou indireta, advinda dos estruturadores dos produtos sendo oferecidos, adquiridos ou analisados, em perfeita consonância ao disposto no Art. 24 da Resolução CMN nº 4.963/2021: Art. 24. Na hipótese de contratação objetivando a prestação de serviços relacionados à gestão dos recursos do regime próprio de previdência social: (...) III - a contratação sujeitará o prestador e as partes a ele relacionadas, direta ou indiretamente, em relação às aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social, a fim de que:

a) não recebam qualquer remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudiquem a independência na prestação de serviço;

b) não figurem como emissores dos ativos ou atuem na originação e estruturação dos produtos de investimento.

Adicionalmente a legislação, o PREVI‐COTRI, na hipótese de contratação de prestação de serviços de consultoria, exigirá que a responsabilidade técnica dos pareceres e relatórios emitidos pela consultoria de investimentos, recaia sobre pessoa física, com registro junto a CVM e, no mínimo, certificada como Especialista em Investimentos ‐ CEA ANBIMA ou outra certificação semelhante e de mesmo nível ou de nível acima.

7 Modelo de Gestão

A gestão das aplicações dos recursos do Instituto de Previdência – PREVI COTRI, de acordo com o Artigo 95, da Portaria MTP nº 1.467/2022, será própria, ou seja, o RPPS PREVI COTRI realizará diretamente a execução de sua Política de Investimentos, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitando os parâmetros da legislação vigente, Resolução CMN nº 4.963/2021.

O Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu PREVI COTRI não possui segregação de massa do seu plano de benefícios, ocorrendo que, não sendo os recursos do plano financeiro, suficiente ao pagamento dos benefícios, a responsabilidade do déficit atuarial recai sobre o ente.

8 Meta de Retorno Esperado

Para o exercício de 2024 o Instituto Municipal de Previdência Social – RPPS PREVI COTRI prevê que o seu retorno esperado será no mínimo IPCA 3,91 % acrescido de uma taxa de juros de 4,99 %.

A Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, calculará um índice (pontos), que servirá como parâmetro para a definição da Taxa de Juros Parâmetro definida em uma escala entre 2,72% a 5,10%, conforme o artigo 1º, da Portaria MTP nº 3.289 de 23 de agosto de 2023.

Pontos da duração do passivo (em anos)

Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.) para as avaliações atuariais dos RPPS dos seguintes exercícios:

2023

2024

1,00

2,09

2,72

1,50

2,48

3,04

2,00

2,86

3,32

2,50

3,17

3,54

3,00

3,41

3,71

3,50

3,60

3,85

4,00

3,75

3,97

4,50

3,87

4,07

5,00

3,96

4,15

5,50

4,05

4,22

6,00

4,12

4,29

6,50

4,18

4,34

7,00

4,23

4,39

7,50

4,28

4,44

8,00

4,33

4,48

8,50

4,36

4,52

9,00

4,40

4,55

9,50

4,43

4,58

10,00

4,46

4,61

10,50

4,49

4,64

11,00

4,51

4,66

11,50

4,53

4,68

12,00

4,56

4,71

12,50

4,58

4,73

13,00

4,59

4,75

13,50

4,61

4,76

14,00

4,63

4,78

14,50

4,64

4,79

15,00

4,66

4,81

15,50

4,67

4,82

16,00

4,68

4,84

16,50

4,70

4,85

17,00

4,71

4,86

17,50

4,72

4,87

18,00

4,73

4,88

18,50

4,74

4,89

19,00

4,75

4,90

19,50

4,76

4,91

20,00

4,76

4,92

20,50

4,77

4,93

21,00

4,78

4,93

21,50

4,79

4,94

22,00

4,79

4,95

22,50

4,80

4,96

23,00

4,81

4,96

23,50

4,81

4,97

24,00

4,82

4,97

24,50

4,82

4,98

25,00

4,83

4,99

25,50

4,83

4,99

26,00

4,84

5,00

26,50

4,84

5,00

27,00

4,85

5,00

27,50

4,85

5,01

28,00

4,86

5,01

28,50

4,86

5,02

29,00

4,86

5,02

29,50

4,87

5,02

30,00

4,87

5,03

30,50

4,87

5,03

31,00

4,88

5,04

31,50

4,88

5,04

32,00

4,88

5,04

32,50

4,89

5,04

33,00

4,89

5,04

33,50

4,86

5,04

34,00 ou mais

4,90

5,10

Conforme resultado de reavaliação atuarial 2023, o Fluxo Atuarial da Avaliação Atuarial/2023 ‐ data focal 31/12/2022, a duração do passivo do PREVI‐COTRI é de 15,97 anos.

Para o cálculo da duração do passivo, o atuário responsável pela avaliação atuarial 2023, utilizou os valores da taxa de juros, informado no anexo da Portaria nº 12.223, de 14 de maio de 2020.

Fonte: Avaliação Atuarial 2023.

8.1 RENTABILIDADE DA CARTEIRA NOS ÚLTIMOS 05 ANOS

ANO

RENTABILIDADE DA CARTEIRA

TAXA DE JUROS (a.a.)

META ATUARIAL

RPPS SUPEROU A META ATUARIAL?

2018

9,63%

6,00%

9,95%

NÃO

2019

12,39%

6,00%

10,54%

SIM

2020

6,68%

5,88%

10,64%

NÃO

2021

0,46%

5,41%

15,97%

NÃO

2022

8,73

4,93%

10,24%

NÃO

Fonte: Relatório Anual de Investimentos 2022

Conforme o quadro acima, o PREVI‐COTRI, superou a Meta Atuarial em 01 ano, podendo acrescentar mais 0,15% à Taxa de Juros Atuarial para o exercício de 2024, conforme o artigo 1º, da Portaria MTP nº 3.289 de 23 de agosto de 2023.

8.2 PROJEÇÃO DA TAXA DE JUROS ATUARIAL PARA 2024

Meta Atuarial

2019

2020

2021

2022

2023

2024*

2025*

IPCA (final do ano)

4,31%

4,52%

10,06%

5,78%

4,82%

3,91%

3,50 %

Taxa de Juros Atuarial

6,00%

5,88%

5,41%

4,93%

5,07%

4,99%

4,99%

Meta Atuarial

10,54%

10,64%

15,97%

10,81%

10,89%

8,90%4

8,49%

*FONTE: Boletim FOCUS – Banco Central – 23 de novembro de 2023.

A projeção do IPCA para o final dos anos de 2023, 2024 e 2025 encontram‐se disponíveis no Boletim FOCUS – Relatório de Mercado, elaborado pelo Banco Central, posicionado em 23 de novembro de 2023.

A escolha do indice de inflação IPCA, justifica-se por ser o indice oficial de inflação utilizado pelo governo federal, assim como indice utilizado para conceder reajuste anual dos servidores.

A escolha da taxa de Juros Real (Meta Atuarial) na Política de Investimento do exercício de 2024 deverá ser definida através de cálculos da Duração do Passivo Previdenciário, conforme metodologia utilizada pelo atuário responsável pela avaliação atuarial 2023, e ainda metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados e beneficiários do RPPS PREVI COTRI.

9 Aderência das Metas de Rentabilidade

As metas de rentabilidade definidas no item anterior estão aderentes ao perfil da carteira de investimento e das obrigações do plano previdenciário.

No ano de 2023, o PREVI‐COTRI adotou o PERFIL 5 – MODERADO, conseguindo até 30/11/2023, uma rentabilidade de 9,68%, contra uma Meta Atuarial de 10,89%, ainda buscando o objetivo de cumprir a Meta Atuarial.

Como os indicadores econômicos, projetam uma inflação menor para o ano seguinte (2024 – 3,91% ; 2023 – 4,82%) e uma Taxa Selic com projeção de continuar a baixar, projetada para fechar o ano de 2024 em 9,25% conforme boletim focus na data de 23/11/2023, o PREVI‐COTRI adotará um tipo de perfil de investidor, na maior parte do exercício financeiro, podendo oscilar em períodos curtos, para um perfil 1 ponto abaixo e 1 ponto acima do perfil escolhido.

PERFIL DE INVESTIDOR

LIMITE INFERIOR

DO PERFIL

LIMITE ALVO

DO PERFIL

LIMITE SUPERIOR

DO PERFIL

5 ‐ MODERADO

6 ‐ MODERADO com tendência a ser ARROJADA

7 ‐ ARROJADO com tendência a ser CONSERVADORA

Apesar de termos uma Meta Atuarial menor, e ja alcançada em 2023, a possibilidade de queda da Taxa de Juros poderá trazer oscilações sobre os investimentos pós ‐fixados.

Mesmo que o perfil adotado exponha menos a carteira de investimentos a riscos de mercado, se a inflação se mantiver controlada e no patamar projetado, o PREVI‐COTRI conseguirá cumprir a Meta Atuarial sem maiores dificuldades.

Verificamos que as rentabilidades da carteira de investimentos do Instituto Municipal de Previdência RPPS PREVI COTRI, não conseguiu rentabilizar conforme esperado para cumprimento de suas obrigações futuras nos últimos 05 anos.

RENTABILIDADE DA CARTEIRA NOS ÚLTIMOS 05 ANOS

ANO

RENTABILIDADE

META DE RENTABILIDADE / PASSIVO

2019

12,39 %

10,54 %

2020

6,68 %

10,64 %

2021

0,46 %

15,97 %

2022

8,73 %

10,24 %

2023

9,68%

10,89%

10 Carteira Atual

A carteira atual, de acordo com a tabela abaixo, demonstra os percentuais de alocação assim como os limites legais observados por segmento na data 30/11/2023.

SEGMENTO

LIMITE LEGAL

CARTEIRA

RENDA FIXA

100%

93,51 %

RENDA VARIÁVEL

30%

3,94%

INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

10%

0,37 %

INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS

15%

2,19 %

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

5%

0 %

EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS

5%

0%

11 Alocação de recursos e os limites por segmento de aplicação

A análise e avaliação das adversidades e das oportunidades, observadas em cenários atuais e futuros, contribuem para a formação de uma visão ampla do Instituto municipal de previdência de Cotriguaçu e do ambiente em que este se insere, visando assim a estabilidade e a solidez do sistema.

O grau de maturação, suas especificidades, imposições legais e as características de suas obrigações, bem como o cenário macroeconômico, determinam as seguintes diretrizes dos investimentos:

ü A alocação dos recursos nos diversos segmentos permitidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 (Artigos 7º, 8º, 9º, 10,11 e 12); ü Os limites mínimos, objetivos e máximos de aplicação em cada segmento; ü A seleção de ativos e/ou de fundos de investimentos; ü Os respectivos limites de diversificação e concentração conforme estabelecidos Resolução CMN nº 4.963/2021, especificamente no item IV do Art. 4º, e, na Seção III, dos Limites Gerais à Gestão, em especial à Subseção I, dos Limites Gerais (Arts. 13 a 20). 12 Cenário

A expectativa de retorno dos investimentos passa pela definição de um cenário econômico que deve levar em consideração as possíveis variações que os principais indicadores podem sofrer.

Para maior assertividade, o cenário utilizado corresponde ao apresentado no último Boletim Focus, conforme tabela apresentada abaixo, de 23/11/2023, que antecede a aprovação dessa Política de Investimentos. O Boletim Focus é elaborado pelo GERIN - Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais, do Banco Central do Brasil, e apresenta o resumo das expectativas do mercado financeiro para a economia.

13 Alocação Objetivo

A tabela a seguir apresenta a alocação objetivo e os limites de aplicação em cada um dos segmentos definidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021. Essa alocação tem como intuito determinar a alocação estratégica a ser perseguida ao longo do exercício desta Política de Investimento que melhor reflita as necessidades do passivo.

Enquadramento

Tipo de Ativo

%

Limite Legislação

Limite Inferior

Alocação Atual

Alocação Objetivo

Limite Superior

Nível I

Nível II

Nível III

Nível IV

Art. 18 (% RPPS)

Art. 19 (% Fundo)

Art. 7º, I, "a"

Títulos Públicos

100%

100%

0%

42,14%

39,65

100%

-

-

Art. 7º, I, "b"

Fundos 100% Títulos Públicos

100%

0%

24,89%

24,89%

100%

-

-

Art. 7º, I, "c"

Fundos de Índice 100% Títulos Públicos

100%

0%

0%

0%

100%

-

-

Art. 7º, II

Operações Compromissadas

5%

0%

0%

0%

5%

20%

15%

Art. 7º, III, "a"

Fundos Renda Fixa

60%

0%

26,89

26,89%

60%

65%

70%

75%

80%

20%

15%

Art. 7º, III, "b"

Fundos de Índice Renda Fixa

60%

0%

0%

0%

60%

65%

70%

75%

80%

20%

15%

Art. 7º, IV

Ativos de Renda Fixa (Inst. Finananceira)

20%

0%

0%

1%

20%

20%

15%

Art. 7º, V, "a"

Cota Sênior de FIDC

5%

0%

0%

0%

5%

10%

15%

20%

20%

5%

Art. 7º, V, "b"

Fundos Renda Fixa "Crédito Privado"

5%

0%

0%

0%

5%

10%

15%

20%

20%

5%

Art. 7º, V, "c"

Fundo de Debêntures Incentivadas

5%

0%

0%

0%

5%

10%

15%

20%

20%

5%

Art. 8º, I

Fundos de Ações

30%

30%

0%

3,94%

3,94%

30%

35%

40%

45%

50%

20%

15%

Art. 8º, II

Fundos de Índice de Ações

30%

0%

0%

0%

30%

35%

40%

45%

50%

20%

15%

Art. 9º, I

Renda Fixa - Dívida Externa

10%

10%

0%

0%

0%

10%

20%

15%

Art. 9º, II

Fundos de Investimento no Exterior

10%

0%

0%

0%

10%

20%

15%

Art. 9º, III

Fundos de Ações - BDR Nível I

10%

0%

0,37%

0,37%

10%

20%

15%

Art. 10, I

Fundos Multimercados

15%

10%

0%

2,19%

2,19%

10%

15%

15%

20%

15%

Art. 10, II

Fundo de Participação

5%

0%

0%

0%

5%

10%

15%

20%

15%

Art. 10, III

Fundos de Ações - Mercado de Acesso

5%

0%

0%

0%

5%

10%

15%

20%

15%

Art. 11

Fundo de Investimento Imobiliário

5%

5%

0%

0%

0%

5%

10%

15%

20%

20%

15%

Art. 12, I

Empréstimos Consignado - Sem Pró Gestão

5%

0%

0%

0%

5%

20%

15%

Art. 12, II

Empréstimos Consignado - Com Pró Gestão

10%

0%

0%

0%

10%

20%

15%

A alocação objetivo foi definida considerando o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado vigentes. Para investimento na compra de títulos públicos federais com vencimentos para 2023, 2035, 2040 e 2045, foi levado em consideração estudo de ALM elaborado em outubro de 2022 para definição da proteção do passivo. A carteira está bem posicionada diante do cenário atual, fato que até a presente data vem atingindo a meta atuarial, gerando reservas financeiras para custeio do plano previdenciário.

O último cálculo atuarial 2023 apresentou um déficit atuarial elevado, para pulverizar risco de descasamento das aplicações com fluxo de caixa do RPPS o comitê de investimentos optou por aplicação em títulos com vencimento em curto prazo, na tomada de decisões foi levado em consideração também orientação da assessoria de investimentos do previ cotri.

Considerando que estamos em fase de finalização de um novo direcionamento atuarial, tão logo finalizado, procederemos com o novo estudo de ALM para balizar as novas sugestões de investimentos, diante disso é provável que o objetivo alvo seja alterado.

14 Apreçamento de ativos financeiros

Os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras e fundos de investimentos, nos quais o Instituto Municipal de Previdência Social – PREVI COTRI aplica seus recursos devem estar de acordo com os critérios recomendados pela CVM, pela ANBIMA e definidos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022.

O método e as fontes de referência adotados para apreçamento dos ativos pelo Instituto são os mesmos estabelecidos por seus custodiantes e estão disponíveis no Manual de apreçamento do custodiante.

É recomendado que todas as negociações sejam realizadas através de plataformas eletrônicas e em bolsas de valores e mercadorias e futuros, visando maior transparência e maior proximidade do valor real de mercado.

No caso da aquisição direta de títulos públicos federal, é de fundamental importância que no ato da compra sejam observadas as taxas indicativas e respectivos preços unitários (PUs) divulgados diariamente pela ANBIMA. Ainda, além de efetuar a compra em plataformas eletrônicas e consequentemente, custodiar os mesmos através do CNPJ do Instituto de Previdência, no SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), não esquecer de fazer, no dia da compra, a escolha do critério contábil que o título será registrado até o seu vencimento: ou será marcado a mercado, ou será marcado na curva, pela sua taxa de aquisição. Da mesma maneira, os ativos financeiros emitidos com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras permitidas deverão possuir seu registro junto ao CETIP e também o critério contábil que este título será registrado. Se o Instituto tiver efetuado o Estudo de ALM, é recomendável que estes títulos sejam marcados na curva.

Para os títulos públicos federais adquiridos pelo Instituto Municipal de Previdência Social do Servidores Públicos de Cotriguaçu, foram utilizados como base estudo de ALM, embora a mudança de situação referente ao déficit atuarial após o estudo atuarial 2023, o comitê procurou adquirir títulos com vencimento mais próximos, considerando que o cenário atual foi propicio para formação de reserva com taxa definida, com fim de alcançar a meta atuarial.

15 Gestão de Risco

Em linha com o que estabelece a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MTP nº 1.467/2022, este tópico estabelece quais serão os critérios, parâmetros e limites de gestão de risco dos investimentos. O objetivo deste tópico é demonstrar a análise dos principais riscos destacando a importância de estabelecer regras que permitam identificar, avaliar, mensurar, controlar e monitorar os riscos aos quais os recursos do plano estão expostos, entre eles os riscos de mercado, de crédito, de liquidez, operacional, legal, terceirização e sistêmico.

15.1 Risco de Mercado

O acompanhamento do risco de mercado será feito através do cálculo do VaR (Value at Risk) por cota, que estima, com base nos dados históricos de volatilidade dos ativos presentes na carteira analisada, a perda máxima esperada.

15.1.1 VaR

Para o consolidado dos segmentos, o controle de risco de mercado será feito por meio do cálculo do VaR por cota, com o objetivo do instituto de previdência municipal PREVI COTRI controlar a volatilidade da cota do plano de benefícios.

O controle de riscos (VaR) será feito de acordo com os seguintes limites:

SEGMENTO

LIMITE

RENDA FIXA

5%

RENDA VARIÁVEL

20%

INVESTIMENTO NO EXTERIOR

20%

INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS

20%

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

20%

15.2 Risco de Crédito 15.2.1 Abordagem Qualitativa

No caso de aplicação em títulos e valores mobiliários, o PREVI COTRI utilizará para avaliação de risco de crédito os ratings atribuídos por agência classificadora de risco de crédito atuante no Brasil.

O Art. 7, § 3º, I da Resolução CMN 4.963/2021, determina que as aplicações dos RPPS em fundos de investimentos que necessitem de classificação de risco, sejam no mínimo classificadas como BAIXO RISCO DE CRÉDITO, pelas agências classificadoras de risco, registrada ou reconhecida pela CVM.

Para checagem do enquadramento, os títulos privados devem, a princípio, ser separados de acordo com suas características a seguir:

ATIVO

RATING EMISSOR

RATING EMISSÃO

Títulos emitidos por instituição não financeira

X

X

FIDC

X

Títulos emitidos por instituição financeira

X

Os títulos emitidos por instituições não financeiras podem ser analisados pelo rating de emissão ou do emissor. No caso de apresentarem notas distintas entre estas duas classificações, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating.

Posteriormente, é preciso verificar se o papel possui rating por uma das agências elegíveis e se a nota é, de acordo com a escala da agência, igual ou superior à classificação mínima apresentada na tabela a seguir.

AGÊNCIA

FIDC

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

INSTITUIÇÃO NÃO FINANCEIRA

PRAZO

-

Longo prazo

Longo prazo

Standard & Poors

brA-

brA-

brA-

Moody’s

A3.br

A3.br

A3.br

Fitch Ratings

A-(bra)

A-(bra)

A-(bra)

SR Ratings

brA

brA

brA

Austin Rating

brAA

brAA

brAA

Os investimentos que possuírem rating igual ou superior às notas indicadas na tabela serão enquadrados na categoria grau de investimento e considerados como baixo risco de crédito, conforme definido na Resolução CMN nº 4.963/2021, desde que observadas as seguintes condições:

ü Os títulos que não possuem rating pelas agências elegíveis (ou que tenham classificação inferior às que constam na tabela) devem ser enquadrados na categoria grau especulativo e não poderão ser objeto de investimento;

ü Caso duas agências elegíveis classifiquem o mesmo papel, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating;

ü No caso de ativos de crédito que possuam garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC, será considerada como classificação de risco de crédito a classificação dos ativos semelhantes emitidos pelo Tesouro Nacional, desde que respeitados os devidos limites legais;

ü O enquadramento dos títulos será feito com base no rating vigente na data da verificação da aderência das aplicações à política de investimento.

No ato do Credenciamento de cada um dos gestores dos fundos de investimentos, também será verificado o rating de Gestão de cada um deles.

15.3 Risco de Liquidez

O risco de liquidez pode ser dividido em duas classes:

A. Possibilidade de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo);

B. Possibilidade de redução da demanda de mercado (Ativo).

Os itens a seguir detalham as características destes riscos e a forma como eles serão geridos.

A. Indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações (Passivo)

A gestão do risco de indisponibilidade de recursos para pagamento de obrigações depende do planejamento estratégico dos investimentos do plano. A aquisição de títulos ou valores mobiliários com prazo ou fluxos incompatíveis com as necessidades do plano pode gerar um descasamento.

Em outubro de 2022 o PREVI COTRI realizou estudo de ALM, levando em consideração o estudo para as aplicações durante o ano de 2023.

Conforme Plano Anual de Contratações 2024, a previsão para contratação do novo estudo está prevista para fevereiro de 2024.

O PREVI‐COTRI se encontra em situação confortável no curto e médio prazo. Analisando as RECEITAS e DESPESAS do exercício, descritas no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial ‐ DRAA/2023, o RPPS não apresenta risco de liquidez, com relação as obrigaçõe previdenciárias. Segundo o DRAA/2023, o Total de Receitas Estimadas para o Exercício é no valor de R$ 3.539.692,55, enquanto o Total de Despesas Estimadas é no valor de R$ 2.526.524,20 resultando em um Superávit Financeiro de R$ 1.013.168,35, minimizando risco de liquidez no curto e médio prazo.

B. Redução de demanda de mercado (Ativo)

A segunda classe de risco de liquidez pode ser entendida como a possibilidade de redução ou inexistência de demanda pelos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira. A gestão deste risco será feita com base no percentual da carteira que pode ser negociada.

O controle do risco de liquidez de demanda de mercado será feito por meio dos limites da tabela abaixo, onde será analisado o curto (de 0 a 30 dias), médio (de 30 dias a 365 dias) e longo prazo (acima de 365 dias).

HORIZONTE

PERCENTUAL MÍNIMO DA CARTEIRA

De 0 a 30 dias

50,58%

De 31 dias a 365 dias

3,20%

Acima de 365 dias

46,22%

Fonte: Relatório de Investimento outubro 2023

15.4 Risco Operacional

Risco Operacional é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Dessa forma a gestão desse risco será a implementação de ações que garantam a adoção de normas e procedimentos de controles internos, alinhados com a legislação aplicável. Dentre os procedimentos de controle podem ser destacados:

ü A definição de rotinas de acompanhamento e análise dos relatórios de monitoramento dos riscos descritos nos tópicos anteriores;

ü O estabelecimento de procedimentos formais para tomada de decisão de investimentos;

ü Acompanhamento da formação, desenvolvimento e certificação dos participantes do processo decisório de investimento; e

ü Formalização e acompanhamento das atribuições e responsabilidade de todos os envolvidos no processo planejamento, execução e controle de investimento.

ü O PREVI COTRI não possui nenhum nível de PRÓ GESTÃO portanto é considerado investidor comum. Os profissionais envolvidos no processo de decisão, Conselho Curador, Comitê de Investimentos possuem certificação CP RPPS e Certificação CPA 10 e CPA 20.

ü O PREVI COTRI usa como base os relatórios de análise de investimentos emitidos pela empresa assessora de investimentos, para auxiliar na tomada de decisões.

15.5 Risco de Terceirização

Na administração/gestão dos recursos financeiros há a possibilidade de terceirização total ou parcial dos investimentos do RPPS. Esse tipo de operação delega determinadas responsabilidades aos prestadores de serviços externos, porém não isenta o RPPS de responder legalmente perante os órgãos supervisores e fiscalizadores.

Neste contexto, o modelo de terceirização exige que o RPPS tenha um processo formalizado para escolha e acompanhamento de seus prestadores de serviços, conforme definições na Resolução CMN nº 4.963/2021, Portaria MTP nº 1.467/2022 e demais normativos da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.

A observância do ato de credenciamento e do estabelecimento mínimo dos dispositivos legais não impede que o RPPS estabeleça critérios adicionais, com o objetivo de assegurar a observância das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência na aplicação dos recursos, conforme já estabelecido nesse documento.

O processo de credenciamento de instituições, administradores e fundos de investimentos é realizado conforme regulamento estabelecido pelo instituto, dentro dos parâmetros legais conforme resolução 4.963/2021 e portaria 1..467/2021, devidamente aprovado pelo conselho curador do PREVI COTRI.

15.6 Risco Legal

O risco legal está relacionado a não conformidade com normativos internos e externos, podendo gerar perdas financeiras procedentes de autuações, processos judiciais ou eventuais questionamentos.

O controle dos riscos dessa natureza, que incidem sobre atividades e investimentos, será feito por meio:

ü Da realização de relatórios de compliance que permitam verificar a aderência dos investimentos às diretrizes da legislação em vigor e à política de investimento, realizados com periodicidade mensal e analisados pelos Conselhos Curador e Fiscal com participação do Comitê de Investimentos;

ü Da utilização de pareceres jurídicos para contratos com terceiros, quando necessário.

15.7 Risco Sistêmico

O risco sistêmico se caracteriza pela possibilidade de que o sistema financeiro seja contaminado por eventos pontuais, como a falência de um banco ou de uma empresa. Apesar da dificuldade de gerenciamento deste risco, ele não deve ser relevado. É importante que ele seja considerado em cenários, premissas e hipóteses para análise e desenvolvimento de mecanismos de antecipação de ações aos eventos de risco.

Para tentar reduzir a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos deve levar em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores e emissores, bem como a diversificação de gestores externos de investimento, visando a mitigar a possibilidade de inoperância desses prestadores de serviço em um evento de crise.

15.8 Risco de Desenquadramento Passivo – Contingenciamento

Mesmo com todos os esforços para que não haja nenhum tipo de desenquadramento, esse tipo de situação não pode ser totalmente descartada. Em caso de ocorrência de desenquadramento, o Comitê de Investimentos do Instituto Municipal de Previdência – PREVI COTRI, se reunirá para analisar, caso a caso, com intuito de encontrar a melhor solução e o respectivo plano de ação, sempre pensando na preservação do Patrimônio do Instituto.

16 Considerações Finais

Este documento, será disponibilizado por meio eletrônico através da publicação no diário oficial dos municípios, portal de acesso a informações do PREVI COTRI e site oficial da prefeitura do município de Cotriguaçu a todos os servidores, participantes e interessados e os casos omissos deverão ser dirimidos pelo Conselho Curador do PREVI COTRI.

De acordo com os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do Art. 101º, da MTP nº 1.467/2022, o relatório da política anual de investimentos e suas revisões, a documentação que os fundamenta, bem como as aprovações exigidas deverão permanecer à disposição dos órgãos de acompanhamento e deverão ser encaminhadas à SPREV por meio Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN.

Cotriguaçu, 01 de dezembro de 2023