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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 1037 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1037 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAURU - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 62.860.000,00 (sessenta e dois milhões e oitocentos e sessenta mil reais), sendo R$ 45.748.186,00 (quarenta e cinco milhões e setecentos e quarenta e oito mil e cento e oitenta e seis reais) do Orçamento Fiscal e R$ 17.111.814,00 (dezessete milhões e cento e onze mil e oitocentos e quatorze reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Jauru - MT para o Exercício de 2024 estima a Receita em R$ R$ 62.860.000,00 (sessenta e dois milhões e oitocentos e sessenta mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 6.350.900,00 (seis milhões e trezentos e cinquenta mil e novecentos reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 54.309.100,00 (cinquenta e quatro milhões e trezentos e nove mil e cem reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Jauru - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

56.493.600,00

1.1

Receitas Tributárias

4.397.000,00

1.2

Receitas De Contribuições

3.284,500,00

1.3

Receita Patrimonial

116.100,00

1.6

Receitas de Serviços

126.500,00

1.7

Transferências Correntes

48.342.500,00

1.9

Outras Receitas Correntes

227.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

8.382.000,00

2.4

Transferências de Capital

8.382.000,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

3.561.400,00

7.2

Receita de Contribuições

2.961.400,00

7.6

Receita de Serviços

600.000,00

SOMA

68.437.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

5.577.000,00

9.1

Dedução de Receitas

5.577.000,00

TOTAL

62.860.000,00

§ 2º- A despesa do Município de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

2.200.000,00

02

Gabinete do Prefeito

1.588.000,00

03

Secretaria de Administração e Planejamento

10.720.745,00

04

Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social

2.220.712,00

05

Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural

9.978.125.00

06

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

18.471.280,00

07

Secretaria Municipal de Finanças

3.567.402,00

08

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural

4.005.634,00

10

Secretaria Municipal de Saúde

10.108.102,00

TOTAL

62.860.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

2.200.000,00

04

Administração

12.985.655,00

08

Assistência Social

2.220.712,00

09

Previdência

4.783.000,00

10

Saúde

10.108.102,00

12

Educação

16.188.280,00

13

Cultura

620.000,00

15

Urbanismo

2.562.000,00

18

Gestão Ambiental

1.442.000,00

20

Agricultura

3.540.634,00

25

Energia

750.500,00

26

Transporte

2.948.515,00

27

Desporto e Lazer

686.000,00

99

Reserva de Contingência

1.824.602,00

TOTAL

62.860.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

2.200.000,00

0007

Administração

13.242.357,00

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

3.022.700,00

0018

Promoção e Extensão Rural

4.005.634,00

0020

Gerir com qualidade a Atenção Básica

3.905.102,00

0030

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

2.664.300,00

0040

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

238.800,00

0041

Educação da Criança de 0 a 6 anos

4.122.562,00

0042

Ensino Fundamental

11.956.718,00

0044

Ensino Superior

109.000,00

0046

Educação Física e Desporto

686.000,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

277.200,00

0051

Energia Elétrica

750.500,00

0055

Difusão Cultural

620.000,00

0058

Urbanismo

2.668.000,00

0077

Turismo

977.000,00

0081

Assistência

2.220.712,00

0082

Previdência

6.350.900,00

0088

Transporte Rodoviário

2.842.515,00

TOTAL

62.860.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

51.804.849,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

31.851.973,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

7.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

19.945.876,00

DESPESAS DE CAPITAL

9.230.549,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

8.871.549,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

359.000,00

RESERVAS

1.824.602,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.824.602,00

TOTAL

62.860.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.200.0000,00

TOTAL

2.200.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

2.075.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.265.500,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

809.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

125.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

125.000,00

TOTAL

2.200.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jauru - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 17.111.814,00 (dezessete milhões e seiscentos e oitenta e um mil e oitocentos e quatorze reais).

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

2.220.712,00

09

Previdência Social

R$

4.783.000,00

10

Saúde

R$

10.108.102,00

TOTAL

R$

17.111.814,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT para o Exercício de 2024 estima a receita em R$ 6.350.900,00 (seis milhões e trezentos e cinquenta mil e novecentos reais) e fixa a despesa em R$ R$ 6.350.900,00 (seis milhões e trezentos e cinquenta mil e novecentos reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

2.789.500,00

1.2

Receitas de Contribuições

2.534.500,00

1.3

Receita Patrimonial

105.000,00

1.9

Outras Receitas Correntes

150.000,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

3.561.400,00

7.2

Receitas de Contribuições

2.961.400,00

7.9

Outras Receitas Correntes

600.000,00

TOTAL

6.350.900,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

4.783.000,00

99

Reserva de Contingencia

1.567.900,00

SOMA

6.350.900,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

4.777.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

4.251.600,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

525.900,00

DESPESAS DE CAPITAL

5.500,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

5.500,00

RESERVAS

1.567.900,00

9.7.7.7.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

1.567.900,00

SOMA

6.350.900,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2024 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 19 de Dezembro de 2023.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru

ANEXOS

Os Anexos estão publicados no link

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