LEI ORDINÁRIA Nº. 1037 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI ORDINÁRIA Nº. 1037 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAURU - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2024, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 62.860.000,00 (sessenta e dois milhões e oitocentos e sessenta mil reais), sendo R$ 45.748.186,00 (quarenta e cinco milhões e setecentos e quarenta e oito mil e cento e oitenta e seis reais) do Orçamento Fiscal e R$ 17.111.814,00 (dezessete milhões e cento e onze mil e oitocentos e quatorze reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Jauru - MT para o Exercício de 2024 estima a Receita em R$ R$ 62.860.000,00 (sessenta e dois milhões e oitocentos e sessenta mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 6.350.900,00 (seis milhões e trezentos e cinquenta mil e novecentos reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 54.309.100,00 (cinquenta e quatro milhões e trezentos e nove mil e cem reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Jauru - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 56.493.600,00 |
| 1.1 | Receitas Tributárias | 4.397.000,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições | 3.284,500,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 116.100,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 126.500,00 |
| 1.7 | Transferências Correntes | 48.342.500,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 227.000,00 |
| 2 | RECEITA DE CAPITAL | 8.382.000,00 |
| 2.4 | Transferências de Capital | 8.382.000,00 |
| 7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 3.561.400,00 |
| 7.2 | Receita de Contribuições | 2.961.400,00 |
| 7.6 | Receita de Serviços | 600.000,00 |
| SOMA | 68.437.000,00 | |
| 9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 5.577.000,00 |
| 9.1 | Dedução de Receitas | 5.577.000,00 |
| TOTAL | 62.860.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Município de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ÓRGÃO | VALOR | |
| 01 | Câmara Municipal | 2.200.000,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | 1.588.000,00 |
| 03 | Secretaria de Administração e Planejamento | 10.720.745,00 |
| 04 | Secretaria de Assistência de Desenvolvimento Social | 2.220.712,00 |
| 05 | Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural | 9.978.125.00 |
| 06 | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo | 18.471.280,00 |
| 07 | Secretaria Municipal de Finanças | 3.567.402,00 |
| 08 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Rural | 4.005.634,00 |
| 10 | Secretaria Municipal de Saúde | 10.108.102,00 |
| TOTAL | 62.860.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
| 01 | Legislativa | 2.200.000,00 |
| 04 | Administração | 12.985.655,00 |
| 08 | Assistência Social | 2.220.712,00 |
| 09 | Previdência | 4.783.000,00 |
| 10 | Saúde | 10.108.102,00 |
| 12 | Educação | 16.188.280,00 |
| 13 | Cultura | 620.000,00 |
| 15 | Urbanismo | 2.562.000,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 1.442.000,00 |
| 20 | Agricultura | 3.540.634,00 |
| 25 | Energia | 750.500,00 |
| 26 | Transporte | 2.948.515,00 |
| 27 | Desporto e Lazer | 686.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 1.824.602,00 |
| TOTAL | 62.860.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
| 0001 | Processo Legislativo | 2.200.000,00 |
| 0007 | Administração | 13.242.357,00 |
| 0010 | Gestão da Saúde com Qualidade | 3.022.700,00 |
| 0018 | Promoção e Extensão Rural | 4.005.634,00 |
| 0020 | Gerir com qualidade a Atenção Básica | 3.905.102,00 |
| 0030 | Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | 2.664.300,00 |
| 0040 | Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica | 238.800,00 |
| 0041 | Educação da Criança de 0 a 6 anos | 4.122.562,00 |
| 0042 | Ensino Fundamental | 11.956.718,00 |
| 0044 | Ensino Superior | 109.000,00 |
| 0046 | Educação Física e Desporto | 686.000,00 |
| 0050 | Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária | 277.200,00 |
| 0051 | Energia Elétrica | 750.500,00 |
| 0055 | Difusão Cultural | 620.000,00 |
| 0058 | Urbanismo | 2.668.000,00 |
| 0077 | Turismo | 977.000,00 |
| 0081 | Assistência | 2.220.712,00 |
| 0082 | Previdência | 6.350.900,00 |
| 0088 | Transporte Rodoviário | 2.842.515,00 |
| TOTAL | 62.860.000,00 | |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 51.804.849,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 31.851.973,00 |
| 3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 7.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 19.945.876,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 9.230.549,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 8.871.549,00 |
| 4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 359.000,00 |
| RESERVAS | 1.824.602,00 | |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 1.824.602,00 |
| TOTAL | 62.860.000,00 | |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 01 | Legislativa | 2.200.0000,00 |
| TOTAL | 2.200.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 2.075.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.265.500,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 809.500,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 125.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 125.000,00 |
| TOTAL | 2.200.000,00 | |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Jauru - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 17.111.814,00 (dezessete milhões e seiscentos e oitenta e um mil e oitocentos e quatorze reais).
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| 08 | Assistência Social | R$ | 2.220.712,00 |
| 09 | Previdência Social | R$ | 4.783.000,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 10.108.102,00 |
| TOTAL | R$ | 17.111.814,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT para o Exercício de 2024 estima a receita em R$ 6.350.900,00 (seis milhões e trezentos e cinquenta mil e novecentos reais) e fixa a despesa em R$ R$ 6.350.900,00 (seis milhões e trezentos e cinquenta mil e novecentos reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 2.789.500,00 |
| 1.2 | Receitas de Contribuições | 2.534.500,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 105.000,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 150.000,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 3.561.400,00 |
| 7.2 | Receitas de Contribuições | 2.961.400,00 |
| 7.9 | Outras Receitas Correntes | 600.000,00 |
| TOTAL | 6.350.900,00 | |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Jauru - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 09 | Previdência Social | 4.783.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingencia | 1.567.900,00 |
| SOMA | 6.350.900,00 | |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 4.777.500,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 4.251.600,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 525.900,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 5.500,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 5.500,00 |
| RESERVAS | 1.567.900,00 | |
| 9.7.7.7.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 1.567.900,00 |
| SOMA | 6.350.900,00 | |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2024 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2024, revogados as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 19 de Dezembro de 2023.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal de Jauru
ANEXOS
Os Anexos estão publicados no link
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