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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, RELATIVO AO DIA QUE ESPECIFÍCA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

Considerando que no próximo dia 20/12/2023 (quarta-feira) é comemorado a Emancipação Política Administrativa de Confresa, conforme a Lei Estadual nº 95, de 20 de dezembro de 1991;

Considerando que no dia 20/12/2023 (quarta-feira) o município deverá manter suas atividades para regular encerramento das atividades administrativas, contábil e financeira;

Considerando o poder discricionário e a necessidade administrativa.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica transferido a comemoração, no âmbito da administração pública municipal, do ponto facultativo da Emancipação Política Administrativa de Confresa, do dia 20 de dezembro de 2023 (quarta-feira) para o dia 22 de dezembro do corrente ano (sexta-feira).

Parágrafo único. Fica excluído da transferência disposta no caput deste artigo a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação que deverá suspender o expediente somente no dia 20.12.2023.

Art. 2º - Fica autorizado os secretários cuja secretaria presta serviço essencial, a regulamentar, por meio de portaria, a sua execução sem prejuízo do atendimento do serviço público.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 19 de dezembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal