EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 039/2021 PORTARIA Nº 722 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 430 de 21 de junho de 2023, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 039/2021 Portaria nº 722 de 29 de setembro de 2021, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 31.438/2019 (Sistema 1 DOC) quanto ao Reconhecimento de Dívida quanto ao pagamento de três servidoras que laboraram sem o cadastramento dos respectivos contratos, nas funções de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADI’s, em substituição a duas servidoras em afastamento médico e uma em acompanhamento de alunos com laudo médico para necessidades educacionais especiais pelo período de setembro a novembro de 2019 pela Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra:
0 presente procedimento administrativo, de n. 039/2021, iniciou-se através da Portaria n. 722, de 29 de setembro de 2021, visando apurar possíveis irregularidades quanto ao processo que originou o Reconhecimento de Dívida culminando no pagamento de três servidoras que laboraram as atividades conforme respectivos contratos na função de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, e não foram devidamente cadastrados no sistema devido o índice de gastos de pessoal.
Ocorre que, as contratações realizadas pela gestão na época antecederam a determinação de vedação de novas contratações devido ao índice de gastos com pessoal oficializada pelo executivo. E os três contratos realizados teve como objetivo atender demandas excepcionais desta Secretaria Municipal de Educação para que não acarretassem prejuízos no ensino e aprendizagem do aluno.
Mediante regular instrução processual, observa-se que o processo trata de pagamento de serviços prestados a administração pública através de celebração de termo de reconhecimento de dívida, visando o pagamento dos serviços prestados referente aos contratos não puderam ser cadastrados no sistema do município regularmente.
Assim, mediante a análise realizada em documentos anexados nos autos compreende- se que não houve má fé nos atos convocatórios realizados pela gestora, à época. Portanto, determino o arquivamentodo ProcessoAdministrativo n° 039/2021 com base no disposto no art. 221, inciso III da LC 25/1997.
Retorno o feito a Comissao Permanente de Sindicancia Administrativa, para conhecimento, publicação e demais encaminhamentos necessários.
Cumpra-se.
Cáceres, 18 de dezembro de 2023
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de educação