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Pref. Confresa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N. 490/2012, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Dê-se nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 490/2012, de 13 de abril de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar auxílio financeiro mensal no valor de até R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), mediante termo de convênio, à Associação de Acolhimento Institucional de Porto Alegre do Norte-MT – “Lar Cantinho da Esperança”, conforme Termo de Ajustamento de Conduta celebrado junto ao Ministério Público da Comarca e seu 5º aditivo, que fica sendo parte integrante desta Lei, e que foi assinado também pelos prefeitos dos Municípios de Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte e São José do Xingu.” (NR)

Art. 2º. Fica excepcionalmente autorizado a realização de repasse complementar para a Associação de Acolhimento Institucional de Porto Alegre do Norte-MT – “Lar Cantinho da Esperança”, no dia 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 10.375,80 (dez mil e trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), nos termos da cláusula terceira do 5º Aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado junto ao Ministério Público da Comarca, para fins de custeio às despesas do 13º salário e férias dos empregados da Instituição.

Art. 3º. a Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa-MT, 19 de dezembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal