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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos do PREVICÁCERES”.

O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 119, inciso V, da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022, e Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 908, de 15 de dezembro de 2023, publicado às fls. 189 do dia 19/12/2023, do Diário dos Município do Estado de Mato Grosso – Ano XVII, Nº 4.383, que suspendeu os prazos administrativos no âmbito do município de Cáceres/MT

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos todos os prazos administrativos no âmbito desta Autarquia Previdenciária, no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, excetuando - se os processos licitatórios.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Cáceres/MT, 19 de dezembro de 2023.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo