LEI COMPLEMENTAR Nº240/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
20 de Dezembro de 2023
“ESTABELECE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO, AUTORIZA A CONSOLIDAÇÃO DE DOAÇÃO À PRELAZIA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a desafetação do bem público correspondente a uma área de 4.496,53m², localizado na Avenida Santo Afonso com a Rua MN 06, Bairro Morada Nova I, neste Município de Confresa/MT, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, sob a Matrícula nº 8.346.
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no art. 1º desta Lei à entidade denominada Prelazia de São Félix do Araguaia – Paróquia Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 03.439.338/0020-03.
Art. 3º - O bem público a ser doado a Prelazia de São Félix do Araguaia tem por finalidade a consolidação da titularidade da área indicada no art. 1º, a qual foi objeto de concessão uso aquela entidade, nos termos da Lei Municipal nº 285, de 21 de outubro de 2007 e consolidação da expedição do Título Definitivo nº 1185, em 11 de junho de 2018.
Art. 4º. A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 285, de 21 de outubro de 2007 e a Lei Complementar nº 62, de 22 de junho de 2010.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, 19 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal