LEI COMPLEMENTAR N.º241/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
20 de Dezembro de 2023
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 01 DE MARÇO DE 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a revogação da Lei Complementar nº 139, de 1º de março de 2018, diante da inobservância de que a área pretendida na desapropriação é de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, conforme vedação expressa do art. 2º, §º 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 2º. O valor autorizado e pago pela Lei Complementar nº 139, de 01 de março de 2018, deve ficar registrado como indenização pela extração de jazida de cascalho no referido perímetro do imóvel.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 19 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal