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Pref. Nova Mutum

LEI Nº 2.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Leandro Félix Pereira, Prefeito Municipal do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir aos Anexos da Lei Municipal nº 2.612, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual, alterado pela Lei Municipal nº 2.753, de 16 de dezembro de 2022 e aos anexos da Lei Municipal nº 2.754, de 16 de dezembro de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, no Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Educação, Unidade: 001 - Secretaria Municipal de Educação, Função: 12 - Educação, SubFunção: 364 - Ensino Superior, Programa: 0033 - Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo, Projeto Atividade 20158 - Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, conforme consta nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º O Crédito Adicional Especial receberá classificação orçamentária a ser incluso na Lei Municipal nº 2.755/2021, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Anual de 2023 do Município, conforme Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste Artigo receberá a seguinte classificação orçamentária:

DOTAÇÃO ESPECIAL

07. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.001. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.001.12. Educação

07.001.12.364. Ensino Superior

07.001.12.364.0033. Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo

07.001.12.364.0033.20158 Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos

3.3.50.41.00.00. Contribuições R$ 120.000,00

Fonte: 25000000000 - Recursos Ordinários

TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL R$ 120.000,00

Art. 3º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apurado e apresentado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, deste Município, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal emitido pelo Poder Executivo no que diz respeito a abertura do Crédito Adicional Especial.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro de 2023.

Leandro Félix Pereira

Prefeito

ANEXO I

LEI Nº 2.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.612, DE 20/12/2021 – PLANO PLURIANUAL, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.753/2022, DE 16/12/2022

MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

INFORMAÇÕES POR PROGRAMAS - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 001 – Secretaria Municipal de Educação

01. Programa:

0033 – Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo

02. Objetivo

Parceria de custeio financeiro para implantação, oferta e execução do Curso de Bacharelado de Engenharia de Alimentos em Nova Mutum.

03. Público Alvo:

População Mutuense.

Cód.

Proj / Atividade - Ação

Produto

Função

Subfunção

Unidade de Medida

Meta Física 2023

Desejado final PPA

Valor Proj / Ativ 2023

20158

Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos

Unidade

12

Educação

364

Ensino Superior

Unidade

1

1

R$ 120.000,00

ANEXO II

LEI Nº 2.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

INCLUI NO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.754, de 16/12/2022 -

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023

MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ANEXO I DA L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2023

Órgão

Unidade

Programa

Ação

Função

Subfunção

Tipo

Produto

Unidade/ Medida

Meta Física

Meta Financeira (R$)

07

Secretaria Municipal de Educação

001 Secretaria Municipal de Educação

0033

Apoio a Entidades não Governamentais e outras esferas de Governo

20158

Convênio FAESP - Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos

12

Educação

364

Ensino Superior

A

Unidade

Unidade

01

R$ 120.000,00