LEI COMPLEMENTAR N. 243/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
21 de Dezembro de 2023
LEI COMPLEMENTAR N. 243/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 21 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado na Lei Complementar nº 53, de 21 de julho de 2009, o perímetro a ser doado para o Estado de Mato Grosso da Escola Estadual de Desenvolvimento Integral de Educação Básica – EEDIEB Creuslhi de Souza Ramos, sendo a totalidade da Matrícula nº 8.036, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte-MT, que consta 11.135,88m² (onze mil e cento e trinta e cinco metros e oitenta e oito centímetros quadrados).
Art. 2º Fica derrogado a Lei Complementar nº 53, de 21 de julho de 2009, no que estabelece as doações dos prédios públicos do município que compõe as escolas: Santo Antônio I e Escola Sol Nascente, permanecendo seus funcionamentos com ocupação de salas anexas nas respectivas escolas municipais.
Art. 3º O imóvel mencionado no artigo 1º destina-se a consolidar a posse já ocupada pelo Estado de Mato Grosso, para funcionamento especifico como Unidade Escolar.
Parágrafo único. Fica reconhecido interesse público e social na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos do §4º, art. 17 da Lei 8666/93.
Art. 4º. Fica inalterado os demais artigos da Lei Complementar nº 53, de 21 de julho de 2009.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 20 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal