LEI COMPLEMENTAR N.244/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
21 de Dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA – ARAGUAIA, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA CASA DE SAÚDE DO ÍNDIO – CASAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a UNIÃO FEDERAL, por meio do DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DO ARAGUAIA/SESAI/MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.394.544/0038-77, com sede administrativa na Rua Manoel Ferreira Rocha, nº 333, Centro, CEP: 78.670-000, São Félix do Araguaia - MT, uma área de 1500,00m² (mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua A-12 com a Rua A-13, no Loteamento Arco Íris 2, Quadra 47, situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, a ser desmembrado da matrícula nº 12.828 do Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte -MT.
§ 1º. A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à construção da Casa de Saúde do Índio – CASAI para atender a demanda dos indígenas do município de Confresa-MT.
§ 2º. Fica reconhecido interesse público e social na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos do §4º, art. 17 da Lei 8666/93.
§ 3º No interesse de ambos os entes públicos poderá o imóvel descrito no caput deste artigo ser objeto de cessão de direito real de uso de forma gratuita e com prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no § 1º, art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 2º. Deverá constar na escritura pública de doação cláusula resolutiva expressa, no sentido de que o imóvel doado reverter-se-á ao domínio pleno da municipalidade, nos seguintes casos:
I – Se o beneficiário constante no art. 1º não edificar sobre o imóvel doado no prazo de até 02 anos; II - For dada à imóvel destinação diversa da constante no § 1º, art. 1º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Confresa; Art. 3º. As despesas com escrituração pública e transferência da propriedade do imóvel correrão a expensas do donatário ou doador.Art. 4º. Fica o bem objeto da presente doação desafetada do uso público.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 20 de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal