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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COOPERAÇÃO COM AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A – DESENVOLVE MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cooperação com Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A –DESENVOLVE –MT, instituição financeira sob a forma de Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ n. 06.284.531/0001-3, com a finalidade de operacionalizar as linhas de crédito da Desenvolve MT no Município.

Art. 2º - A cooperação que trata essa lei consistirá no assessoramento, em conjunto ou separado, pelo Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT e pela Desenvolve MT na elaboração de projetos para financiamento e divulgação dos Programas de Concessão de Créditos da Desenvolve MT, objetivando a geração de desenvolvimento nas atividades econômicas locais.

Art. 3º - O Município poderá designar até 02 (dois) servidores de seu quadro orgânico para prestar serviços perante a instituição partícipe com objetivo de atingir os fins desta cooperação.

Art. 4° - A presente cooperação poderá ter como vigência o prazo de até 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º - O Município cooperante deverá provocar a responsabilização da entidade cooperada, se porventura, for constatado dano ou lesão ao patrimônio público.

Art. 6º - O Poder Executivo deverá acompanhar periodicamente o devido cumprimento das ações inerentes ao objeto desta lei, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento vigente.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL