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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE PARA O QUADRIÊNIO DE 2023-2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Turismo constante no anexo único, parte integrante desta lei, o qual contém a proposta para o turismo neste Município, definindo as diretrizes, objetivos e as estratégias, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo.

Art. 2º. É de competência da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico proceder ao acompanhamento e às avaliações periódicas do Plano Municipal de Turismo para sua implantação e operacionalização.

§ 1º. O Plano Municipal de Turismo que trata esta lei tem sua vigência para o quadriênio 2023 a 2027, a contar de 01/02/2023 (primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e três) à 01/02/2027 (primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e sete).

§ 2º. Em futuras revisões, esse prazo do plano poderá ser ampliado, se assim for o entendimento do Conselho Municipal de Turismo.

Art. 3º. O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a população, por intermédio dos canais competentes, visando à participação no acompanhamento de sua execução.

Art. 4º. As despesas decorrentes do referente projeto de lei correrão por conta de dotações próprias, oriundas do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2023 (primeiro de fevereiro de dois mil e vinte e três).

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL