DECRETO MUNICIPAL Nº. 112, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
21 de Dezembro de 2023
DISCIPLINA SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 8°, VI da Lei Federal 12.608/2012, e:
CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2023 e as festividades natalinas e de final de ano.
DECRETA:
Art. 1º - A suspensão de todos os prazos dos processos administrativos em tramite nos órgãos municipais pertencentes à Administração Pública municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade entre os dias 21 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024.
Parágrafo único- Excetua a suspensão dos prazos fixados no caput do art. 1º, aqueles referentes aos processos licitatórios e demais prazos cuja natureza configure situação de emergência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal