PORTARIA Nº 322/2023
PORTARIA Nº. 322 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
“EFETUAR O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME ESTABELECIDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 117, DE 01 DE MARÇO DE 2016 – PLANOS DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar 117, de 01 de março de 2016, que reestrutura o Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Jauru-MT, com exceção dos servidores públicos municipais do quadro da Secretaria Municipal de Educação abrangidos por outro Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS, qual seja, Lei Complementar nº. 068/2010.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Efetuar o enquadramento dos servidores públicos municipais abaixo relacionados, por tempo de serviço prestado ao município e por obtenção de titulação, de acordo com os ditames legais estabelecidos na Lei Complementar nº. 117, de 01 de março de 2016, - Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS, e Lei Complementar nº. 068/2010, conforme tabela a seguir, bem como as alterações introduzidas pela lei complementar nº. 132/2018:
| NOME DO SERVIDOR | CARGO | ENQUADRAMENTO | ||
| CLASSE | NÍVEL | |||
| FABIANA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | B | II | |
| JOSE CARLOS DA SILVA | OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS I | B | II | |
| MARCO LEMES VIEIRA | PROCURADOR JURIDICO | D | II | |
| MARIA JOSE JUSTO DA SILVA | ASSISTENTE SOCIAL | D | X | |
Artigo. 2º. Os efeitos financeiros do enquadramento mencionado no artigo anterior, com efeito retroativo a competência de dezembro/2.023.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Paço Municipal “José Perez”, Prefeitura Municipal de Jauru - MT, 20 de dezembro de 2023.
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VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal