Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora ALINE ADELAIDE PINTO DOS SANTOS, matrícula n. 4284, Gerente de Assistência Social e Trabalho, lotada na Secretaria de Assistência Social e Trabalho, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

089/2023

OSVALDO BARCELOS MARTINS JUNIORCNPJ: 00.320.974/0001-52

Contratação de empresa para fornecimento de urnas mortuárias, incluindo remoção, translado por via terrestre do local do óbito até o local indicado pela contratante, incluindo os documentos para liberação do corpo do hospital ou instituto médico legal, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.

R$ 340.300,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL