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Pref. Cáceres

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 430 de 21 de junho de 2023, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 013/2021 Portaria nº 447 de 22 de junho de 2021, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 3.285/2020 (Sistema 1 DOC) quanto à conduta de servidora por eventual abandono de cargo da Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra:

O presente procedimento, de n. 013/2021, iniciou-se através da Portaria n. 447, de 22 de junho de 2021, visando apurar eventual “abandono de cargo”, praticado em tese, pela servidora G.S., quando lotada na EM 16 de Março, vinculada à SME.

Após a instrução processual, onde foi ouvida a servidora investigada e a então diretora, concluiu a Comissão Permanente de Sindicância, através do relatório de fls. 61/65, pela ocorrência de fatos irregulares, encaminhando os autos para decisão final.

É o relatório.

Da prova produzida, muito embora comprovadas faltas reiteradas, no período investigado, não restou demonstrado o ânimo da servidora em abandonar o cargo, mas sim sua conduta desidiosa e absoluta falta de comprometimento com suas funções e deveres.

Os documentos juntados também comprovam a assertiva acima, sendo a servidora contumaz em faltar ao labor, injustificadamente.

Tal situação é preocupante, uma vez que a mesma é lotada em unidade escolar, e a falta de compromisso com os deveres funcionais traz prejuízos ao bom andamento dos serviços, sobrecarregando seus colegas, e prejudicando os alunos.

Assim, entendo que, se não é o caso de prosseguir-se investigando o “abandono de cargo”, é o caso de puni-la face sua conduta desidiosa e negligente, e, motivado também pelo relatório final da Comissão de sindicância, e por todas as provas produzidas nos autos, aplico a penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias das atividades funcionais da servidora G.S., com prejuízo dos vencimentos do período suspenso.

Tendo em vista a necessidade de notificação da servidora, publicação da decisão, e prazo para eventual recurso, determino que a penalidade seja cumprida no período de 26 de janeiro à 09 de fevereiro de 2024.

Retorne-se o feito à Comissão Permanente de Sindicância, para conhecimento, publicação e posterior encaminhamento à Secretaria de Administração, para efetivação da medida, com os descontos no vencimento.

Cumpra-se.

Cáceres MT, aos 19 de dezembro de 2023.

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de educação