LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
21 de Dezembro de 2023
“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, alterando o art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 35 da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, inserindo a Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, passa a vigorar acrescido o inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 35. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania é composta e assessorada pelas seguintes unidades administrativas:
(...)
V - Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes.” (NR)
Art. 2º O cargo de Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes será de livre nomeação e exoneração pela Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único. O Titular da Pasta da Assistência Social e Cidadania, para a garantia da realização dos trabalhos, poderá compor a equipe com outros profissionais assistência social.
Art. 3º Compete à Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes, às demais coordenadorias e setores da SMASC:
I. Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço;
Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias com a rede; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social, garantindo informações enviadas mensalmente ao órgão gestor; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais do município; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade, mediante Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Coordenar o processo, com a equipe e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamentos e desligamento dos acolhidos; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Zelar pela proteção enquanto guardião, na condição de “responsável legal” pela criança ou adolescente acolhido, com todas as responsabilidades a ela inerentes; Coordenar a oferta e o acompanhamento do serviço de acolhimento institucional, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o serviço de acolhimento institucional, encaminhando-os ao órgão gestor; Coordenar o envio de relatórios ao órgão gestor para serem remetidos à autoridade judiciária, acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido/a e sua família, para fins de reavaliação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo serviço de acolhimento, especialmente considerando os índices de sucesso nas ações de reintegração familiar ou adaptação em família substituta, conforme o caso; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação de recursos humanos da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Outras atividades correlatas designadas pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.Art. 4º O cargo de Coordenadoria de acolhimento para crianças e adolescentes perceberá os vencimentos correspondentes ao disposto na Lei Complementar nº 115, 24 de julho de 2017, e suas alterações, conforme tabela vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Cáceres/MT, em 20 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres