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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

PORTARIA Nº 366/2023 - CALENDARIO ESCOLAR 2024

PORTARIA Nº 366/2023

Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024, e dá outras providências.

UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Artigo 24, inciso I e § 1º da Lei nº 9394/96;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o Calendário Escolar da Secretaria Estadual de Educação e a parceria entre Rede Municipal e Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, no nível Educação Infantil e no Ensino Fundamental obedecerão a carga horária anual de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 2º. Estabelecer o início do ano letivo de 2024, em 05/02/2024 e o término em 13/12/2024.

§ 1º Ao término do 1º Semestre do ano letivo de 2024, ocorrerá o período de recesso escolar para os alunos e férias para os professores, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 15/07/2024 à 29/07/2024.

Art. 3°. O calendário Escolar da Rede Pública Municipal para o ano letivo de 2024, deverá ser divulgado, apreciado e inserido pelas Unidades Escolares no Sistema de Informação ômega.

I – Caberá ao Diretor Escolar juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar apreciar o Calendário Escolar do ano Letivo de 2024, lavrado em Ata.

II – Encaminhar o mesmo para a Secretaria Municipal de Educação até o dia 20/12/2023 para que seja homologado.

Art. 4º. Após a homologação do Calendário Escolar 2024, uma via desse documento deverá se arquivado na Assessoria Pedagógica do Município, e a outra via será encaminhada a Unidade Escolar, sendo que ambas devem estar carimbadas e assinadas pelo diretor (a), Coordenador Pedagógico, Presidente do CDCE, Assessor Pedagógico e pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 5°. A Rede Municipal de Ensino, autorizadas e credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação-CEE-MT, deverão encaminhar às DREs/Assessorias Pedagógicas do Estado duas vias do Calendário Escolar 2024 e a matriz curricular, para homologação.

Art. 6º. Para atender à organização escolar própria da Educação Indígena em que a escola esteja inserida, o Calendário Escolar poderá ser adequado a realidade da Aldeia, obedecendo as exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.

Art. 7º. O período de Atribuição de Classe e/ou Aulas e Regime de Jornada de Trabalho, para os servidores público efetivos será no dia 25/01/2024 e 26/01/2024 serão tratadas em Normativas Específicas 002/2023, e obedecerá ao cadastro de turmas prevista para o ano letivo de 2024.

Art. 8º O período de FÉRIAS coletivas, referente ao período 2024 aos profissionais da educação, terá início em 26/12/2023 e término em 24/01/2024, com duração de 30 (trinta) dias, sendo que os profissionais da Educação Básica, efetivos e/ou estabilizado, deverão retornar as suas atribuições funcionais na Unidade Escolar de lotação para participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2024 no dia 25/01/2024.

§ 1º Os vigias, técnico da secretaria escolar e profissionais em regime de dedicação exclusiva “cargo comissionados” deverão protocolar requerimento e aguardar o deferimento da mesma.

§ 2º Os profissionais da Educação vinculados nas Instituições de Ensino da Rede Municipal não especificados no parágrafo 1º deste artigo, o período de férias ocorrerá conforme descrito no Art. 8º.

§ 3º. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2024 deve observar o seguinte cronograma:

a) 25/01/2024 – retorno das férias – (para os servidores efetivos – na escola);

b) 25/01/2024 – Atribuição de Classe e/ou Aulas e Regime de Jornada de Trabalho, que serão tratadas em Normativas Específicas.

c) 29/01/2024 à 02/02/2024 – Semana Pedagógica.

d) 05/02/2024 – Início do Ano Letivo;

e) 15/07/2024 à 29/07/2024 – Recesso Escolar para os Alunos e Férias para os Professores;

f) 15/12/2024 – Término do Ano Letivo;

Art. 9º. Os casos omissos desta portaria serão definidos, posteriormente, de acordo com as leis vigentes e as resoluções em vigor no Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as demais Portarias que delibera sobre o mesmo assunto.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 21 dias do mês de dezembro de 2023.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal