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Pref. Indiavaí

“DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE RECESSO NO ÂMBITO DOS SETORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SIDNEI MARQUES LOPES – Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º - As repartições e setores públicos do Município de Indiavaí-MT, entraram em RECESSO a partir do dia 22/12/2023, retornando seu funcionamento normal no dia 03/01/2024.

Art. 2º- As Secretarias de Saúde e de Obras e Infraestrutura Urbana deverão estabelecer suas escalas internas para o atendimento em virtude da importância dos serviços considerados essenciais e que não podem sofrer interrupção.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte três.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal