LEI Nº 3.252, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
22 de Dezembro de 2023
“Altera a Lei nº 2.188, de 24 de junho de 2009, para transposição do Regime Jurídico dos atuais ocupantes dos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o Regime Jurídico Estatutário e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.188, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, admitidos pelo Município de Cáceres na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, submetem-se ao regime jurídico estatutário.
§ 1º O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, e, conforme a necessidade, podendo ser solicitado nos finais de semana, com remuneração extra a cada hora laborada, inclusive em período noturno com remuneração extra de adicional noturno.
§ 2º O Agente de Combate às Endemias atuará em campo na zona urbana, e, se necessário, na zona rural, do Município de Cáceres/MT.”
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 2.188, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º:
“Art. 9º A admissão de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º Caberá à Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Saúde, certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. Considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput deste artigo.
§ 2º Os atuais ocupantes dos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, que tenham ingressado no emprego público na forma da Emenda Constitucional nº 51/2006 serão enquadrados no regime jurídico estatutário conforme o caput do art. 8º desta lei.
§ 3º Os atuais ocupantes dos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, constante no Anexo I desta Lei, que tenham ingressado no emprego público mediante Processo Seletivo Público posterior à Emenda Constitucional no 51/2006 serão enquadrados no regime jurídico estatutário, conforme o caput do artigo 8º desta lei.
§ 4º Os beneficiados pela presente lei permanecem no Regime Geral de Previdência Social – INSS, não gozam dos benefícios de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio.”
Art. 3º O art. 10 da Lei nº 2.188, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1º e 2º:
“Art. 10. A Administração Pública poderá demitir o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias de acordo com as normas previstas no estatuto dos Servidores Públicos do Município da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999 ou extinção do programa por parte da União Federal;
IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
§ 1º No caso do Agente Comunitário de Saúde haverá demissão na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º desta Lei, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência, salvo nos casos onde o agente morar de aluguel e for sorteado por casa popular ou adquirir a sua casa própria dentro do perímetro do município, devendo neste caso ocorrer o remapeamento e transferência para unidade onde for sua nova residência.
§ 2º Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como, os antecedentes funcionais.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 21 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO
| Nome do Trabalhador | Nome do Cargo | Admissão |
| ADELIA SANTANA DA SILVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| ANA MARIA DE ARRUDA SOUZA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| CELIA APARECIDA MOURA DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01/12/2011 |
| CLEIDE EUNICE DOS SANTOS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| DELMA DA CRUZ MENDES | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| DENILSY GARCIA DE SOUZA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| DINALVA DE SOUZA FARIAS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 01/12/2009 |
| ELIESIO CAMPOS ARCANJO DE DEUS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| ERANILCE FERREIRA GOMES | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| FABIANA CUNHA DA GUIA PIRES | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| ISAURA DE ASSUNCAO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| JOCIANA DA SILVA MIRANDA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| JOSIANE PIRES DE ALMEIDA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| LAURA DO PRADO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| LEONICE FERNANDES DA SILVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| LEONILCE PEREIRA DA SILVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| LEYSILEY JULIANA DA SILVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| LUCIENE JOSE CABRAL VENANCIO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| LUCILENE SOUZA DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| MARIA APARECIDA RAMOS DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| MARIA EUVANETE NUNES UCHOA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| MARIA JOSE DE ALMEIDA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| MARIA JOSE DE OLIVEIRA NETA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| MARIA JOSE LEITE DA COSTA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| MARIA SOLANGE MATIAS DOS SANTOS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| MARILEIDE PETRONILA DOS SANTOS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| MIRTES DE JESUS DA GAMA COSTA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| NADIR ROCHA PARA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| NEULIANE DA SILVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| PATRICIA FERREIRA DA SILVA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| ROSANGELA DA SILVA TAVARES | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| ROSANIA VENANCIO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| SANDRA REGINA DE CARVALHO | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| TERESINHA MARIA DE OLIVEIRA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| TEREZA HELENA DE JESUS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| VALDECIA CUIABANO DA SILVA TAVARES | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| VALDINEIA LEITE DE CAMPOS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| VANIA LOURENCA DE CAMPOS | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| WESLAINNE DE PAULA DOS REIS VIEIRA | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 03/08/2009 |
| ADAIR DA SILVA OLIVEIRA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| ADRIANA DOS SANTOS JOVEM | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 04/03/2010 |
| ALESSANDRA RIBEIRO DE PINHO | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| ANDREA DE OLIVEIRA PEREIRA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/12/2009 |
| ANTONIO CRISTIANI GOMES DA SILVA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/10/2009 |
| DULCELIA DA COSTA SILVA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| EDER HALEY FONSECA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/10/2009 |
| EDEVANIA BASTOS SANTIAGO | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| EDMILSON RAIMUNDO DA SILVA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| ELIANE DA SILVA PEREIRA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| EVANILDA COSTA DO NASCIMENTO | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/10/2009 |
| FRANCIANE SILVA PEREIRA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/10/2009 |
| GENIVALDO DA SILVA FERNANDES | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/12/2009 |
| IRMA DA SILVA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| JOANA CONCEICAO DE FIGUEIREDO | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| JOELMA MARIA DA SILVA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/12/2009 |
| JOSE HENRIQUE DA SILVA LARA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/10/2009 |
| KARINA DO NASCIMENTO JATOBA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/12/2009 |
| LIBERTO DE SOUZA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| MARIA RAFAELA CONCEICAO FERREIRA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/02/2012 |
| MARIANNE APARECIDA BASTO DA SILVA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/10/2009 |
| MARILUCIA PENHA MENDES SEBA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/12/2009 |
| MAURO FERREIRA DA SILVA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| MAURO MARCIO DE CARVALHO | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| MOISES CRUZ DA SILVA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 04/04/2011 |
| NOEME PEREIRA SOBRINHO DE OLIVEIRA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| PRISCILA ALVES FERREIRA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/12/2009 |
| RONY CORREA DA SILVA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| ROSALBA APARECIDA FERRAZ DOS SANTOS | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/03/2012 |
| ROSANA APARECIDA DO NASCIMENTO DA SILVA | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/02/2012 |
| ROSANGELA SILVA GOMES | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/03/2012 |
| ROZIANE PIRES DE MORAIS | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/12/2009 |
| SUELI MARTINS CARDOZO | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 03/08/2009 |
| WANDERSON JOSE LARA MENACHO | AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | 01/10/2009 |