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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Cáceres-MT.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito doMunicípio de Cáceres, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 25. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:

I - publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar; ou

II – início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 21 de dezembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres