LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
22 de Dezembro de 2023
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Cáceres-MT.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar n. 163, de 11 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito doMunicípio de Cáceres, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25. O Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei terá vigência e será aplicado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público a partir da data de:
I - publicação da autorização, pelo órgão fiscalizador de que trata a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, do convênio de adesão do patrocinador ao plano de benefícios previdenciário administrado pela entidade fechada de previdência complementar; ou
II – início de vigência convencionada no convênio de adesão firmado com a entidade aberta de previdência complementar.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 21 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres