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Prefeitura Municipal de Cáceres

​LEI Nº 3.255, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa.

I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública;

II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2° A Receita total é estimada em RS 558.827.830,00 (quinhentos e cinquenta e oito milhões oitocentos e vinte e sete mil e oitocentos e trinta reais) desdobrados conforme a seguir:

I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 405.788.610,00 (quatrocentos e cinco milhões setecentos e oitenta e oito mil e seiscentos e dez reais);

II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 153.039.220,00 (cento e cinquenta e três milhões trinta e nove mil e duzentos e vinte reais).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias.

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

414.683.490,00

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

103.470.790,00

Receita de Contribuições

10.177.500,00

Receita Patrimonial

10.847.620,00

Receita de Serviços

1.000.000,00

Transferências Correntes

303.372.900,00

Outras Receitas Correntes

16.451.970,00

Deduções da Receita

-30.637.290,00

RECEITAS DE CAPITAL

62.671.720,00

Operação de Crédito

3.000.000,00

Transferências de Capital

59.671.720,00

TOTAL DA RECEITA

477.355.210,00

Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR

Legislativa

15.690.000,00

Administração

74.993.480,00

Assistência Social

24.463.240,00

Saúde

78.680.880,00

Educação

141.620.200,00

Cultura

11.860.500,00

Urbanismo

52.358.060,00

Saneamento

5.959.960,00

Gestão Ambiental

1.970.400,00

Agricultura

24.258.500,00

Comércio e Serviços

12.638.400,00

Transporte

8.657.550,00

Desporto e Lazer

7.740.390,00

Encargos Especiais

15.463.650,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL GERAL

477.355.210,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

SUBFUNÇÕES

VALOR

031

Ação Legislativa

15.690.000,00

092

Representação Judicial e Extrajudicial

4.909.000,00

121

Planejamento e Orçamento

1.272.500,00

122

Administração Geral

68.611.910,00

123

Administração Financeira

4.868.950,00

124

Controle Interno

316.600,00

125

Normalização e Fiscalização

3.677.860,00

126

Tecnologia da Informação

3.503.150,00

127

Ordenamento Territorial

827.500,00

129

Administração de Receitas

9.712.500,00

131

Comunicação Social

1.504.650,00

182

Defesa Civil

162.300,00

241

Assistência ao Idoso

10.200,00

242

Assistência ao Portador de Deficiência

100,00

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

1.759.080,00

244

Assistência Comunitária

15.876.600,00

301

Atenção Básica

25.759.890,00

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

35.790.250,00

303

Suporte Profilático e Terapêutico

1.294.130,00

304

Vigilância Sanitária

4.228.600,00

305

Vigilância Epidemiológica

2.515.680,00

306

Alimentação e Nutrição

4.916.330,00

331

Proteção e Benefícios ao Trabalhador

100,00

333

Empregabilidade

148.500,00

361

Ensino Fundamental

94.739.960,00

362

Ensino Médio

2.087.460,00

365

Educação Infantil

35.876.300,00

367

Educação Especial

120.000,00

392

Difusão Cultural

11.860.500,00

422

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

93.930,00

451

Infraestrutura Urbana

21.148.240,00

452

Serviços Urbanos

31.209.820,00

482

Habitação Urbana

16.770,00

511

Saneamento Básico Rural

5.954.960,00

512

Saneamento Básico Urbano

5.000,00

541

Preservação e Conservação Ambiental

749.400,00

602

Promoção da Produção Animal

505.000,00

605

Abastecimento

2.882.000,00

606

Extensão Rural

17.866.500,00

692

Comercialização

540.000,00

695

Turismo

12.638.400,00

782

Transporte Rodoviário

8.657.550,00

812

Desporto Comunitário

6.583.390,00

843

Serviço da Dívida Interna

5.177.390,00

846

Outros Encargos Especiais

10.286.260,00

999

Reserva de Contingência

1.0 00.000,00

TOTAL GERAL

477.355.210,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

393.294.430,00

Despesas de Capital

83.060.780,00

Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

477.355.210,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 -

Poder Legislativo

15.690.000,00

1.1

Câmara Municipal

15.690.000,00

2 -

Poder Executivo

461.665.210,00

2.1

Gabinete do(a) Prefeito(a)

7.816.100,00

2.2

Sec. Mun. Especial de Assuntos Estratégicos

8.369.740,00

2.3

Sec. Mun. de Administração

30.076.630,00

2.4

Sec. Mun. de Finanças

20.256.610,00

2.5

Sec. Mun. de Saúde

78.680.880,00

2.6

Sec. Mun. de Educação

142.696.190,00

2.7

Sec. Mun. de Infraestrutura e Logística

70.586.170,00

2.8

Sec. Mun. de Turismo e Cultura

29.260.000,00

2.09

Sec. Mun. de Planejamento

2.100.000,00

2.10

Sec. Mun. de Agricultura

24.258.500,00

2.11

Sec. Mun. de Assistência Social

24.463.240,00

2.12

Sec. Mun. de Esporte e Lazer

7.740.390,00

2.13

Sec. Mun. de Fazenda

13.390.360,00

2.14

Sec. Mun. Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

1.970.400,00

TOTAL DA DESPESA

477.355.210,00

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

Instituto Municipal de Previdência Social

RECEITAS CORRENTES

50.520.100,00

Receita de Contribuições

13.507.800,00

Receita Patrimonial

76.100,00

Outras Receitas Correntes

335.800,00

Receitas de Contribuições - Intra OFSS

13.487.300,00

Outras Receitas Correntes - Intra OFSS

23.113.100,00

TOTAL DA RECEITA

50.520.100,00

Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Instituto Municipal de Previdência Social

FUNÇÕES

Previdência Municipal

33.316.000,00

Encargos Especiais

625.000,00

Reserva de Contingência

16.579.100,00

TOTAL GERAL

50.520.100,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

Instituto Municipal de Previdência Social

SUBFUNÇÕES

VALOR

122

Administração Geral

2.605.000,00

272

Previdência do Regime Estatutário

30.711.000,00

846

Outros Encargos Especiais

625.000,00

997

Reserva Orçamentária do RPPS

16.579.100,00

TOTAL GERAL

50.520.100,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Instituto Municipal de Previdência Social

Despesas Correntes

33.821.100,00

Despesas de Capital

120.000,00

Reserva de Contingência

16.579.100,00

TOTAL DA DESPESA

50.520.100,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Instituto Municipal de Previdência Social

Instituto Municipal de Previdência Social

50.520.100,00

TOTAL DA DESPESA

50.520.100,00

Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Receitas Correntes

30.677.520,00

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

5.022.480,00

Receita Patrimonial

663.180,00

Receita de Serviços

24.360.830,00

Outras Receitas Correntes

92.980,00

Receitas de Serviços - Intra OFSS

538.050,00

Receitas de Capital

275.000,00

Transferências de Capital

275.000,00

TOTAL GERAL

30.952.520,00

Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Saneamento

30.654.870,00

Reserva de Contingência

297.650,00

TOTAL GERAL

30.952.520,00

02 – POR SUBFUNÇÕES

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

SUBFUNÇÕES

VALOR

122

Administração Geral

8.779.950,00

128

Formação de Recursos Humanos

20.000,00

131

Comunicação Social

220.000,00

512

Saneamento Básico Urbano

21.634.920,00

999

Reserva de Contingência

297.650,00

TOTAL GERAL

30.952.520,00

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Despesas Correntes

30.089.870,00

Despesas de Capital

565.000,00

Reserva de Contingência

297.650,00

TOTAL GERAL

30.952.520,00

04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL

Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal

30.952.520,00

TOTAL GERAL

30.952.520,00

Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, inciso I do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o inciso I do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:

a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recursos;

b) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;

c) reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o inciso II do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do superávit financeiro.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, em 21 de dezembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres