LEI Nº 3.255, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Lei Orçamentária Anual do Município de Cáceres-MT para o Exercício Financeiro de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa.
I - o orçamento fiscal referente ao Poder Municipal, compreende seus fundos, Órgãos, Autarquias, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - o orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados: Secretarias e entidades da Administração Direta, bem como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à Saúde, Previdência e Assistência Social.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2° A Receita total é estimada em RS 558.827.830,00 (quinhentos e cinquenta e oito milhões oitocentos e vinte e sete mil e oitocentos e trinta reais) desdobrados conforme a seguir:
I – Orçamento Fiscal, no valor de RS 405.788.610,00 (quatrocentos e cinco milhões setecentos e oitenta e oito mil e seiscentos e dez reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, no valor de RS 153.039.220,00 (cento e cinquenta e três milhões trinta e nove mil e duzentos e vinte reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias.
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETAArt. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo n.º 02 da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | 414.683.490,00 |
| Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 103.470.790,00 |
| Receita de Contribuições | 10.177.500,00 |
| Receita Patrimonial | 10.847.620,00 |
| Receita de Serviços | 1.000.000,00 |
| Transferências Correntes | 303.372.900,00 |
| Outras Receitas Correntes | 16.451.970,00 |
| Deduções da Receita | -30.637.290,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 62.671.720,00 |
| Operação de Crédito | 3.000.000,00 |
| Transferências de Capital | 59.671.720,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 477.355.210,00 |
Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| FUNÇÕES DE GOVERNO | VALOR |
| Legislativa | 15.690.000,00 |
| Administração | 74.993.480,00 |
| Assistência Social | 24.463.240,00 |
| Saúde | 78.680.880,00 |
| Educação | 141.620.200,00 |
| Cultura | 11.860.500,00 |
| Urbanismo | 52.358.060,00 |
| Saneamento | 5.959.960,00 |
| Gestão Ambiental | 1.970.400,00 |
| Agricultura | 24.258.500,00 |
| Comércio e Serviços | 12.638.400,00 |
| Transporte | 8.657.550,00 |
| Desporto e Lazer | 7.740.390,00 |
| Encargos Especiais | 15.463.650,00 |
| Reserva de Contingência | 1.000.000,00 |
| TOTAL GERAL | 477.355.210,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| SUBFUNÇÕES | VALOR | |
| 031 | Ação Legislativa | 15.690.000,00 |
| 092 | Representação Judicial e Extrajudicial | 4.909.000,00 |
| 121 | Planejamento e Orçamento | 1.272.500,00 |
| 122 | Administração Geral | 68.611.910,00 |
| 123 | Administração Financeira | 4.868.950,00 |
| 124 | Controle Interno | 316.600,00 |
| 125 | Normalização e Fiscalização | 3.677.860,00 |
| 126 | Tecnologia da Informação | 3.503.150,00 |
| 127 | Ordenamento Territorial | 827.500,00 |
| 129 | Administração de Receitas | 9.712.500,00 |
| 131 | Comunicação Social | 1.504.650,00 |
| 182 | Defesa Civil | 162.300,00 |
| 241 | Assistência ao Idoso | 10.200,00 |
| 242 | Assistência ao Portador de Deficiência | 100,00 |
| 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | 1.759.080,00 |
| 244 | Assistência Comunitária | 15.876.600,00 |
| 301 | Atenção Básica | 25.759.890,00 |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 35.790.250,00 |
| 303 | Suporte Profilático e Terapêutico | 1.294.130,00 |
| 304 | Vigilância Sanitária | 4.228.600,00 |
| 305 | Vigilância Epidemiológica | 2.515.680,00 |
| 306 | Alimentação e Nutrição | 4.916.330,00 |
| 331 | Proteção e Benefícios ao Trabalhador | 100,00 |
| 333 | Empregabilidade | 148.500,00 |
| 361 | Ensino Fundamental | 94.739.960,00 |
| 362 | Ensino Médio | 2.087.460,00 |
| 365 | Educação Infantil | 35.876.300,00 |
| 367 | Educação Especial | 120.000,00 |
| 392 | Difusão Cultural | 11.860.500,00 |
| 422 | Direitos Individuais, Coletivos e Difusos | 93.930,00 |
| 451 | Infraestrutura Urbana | 21.148.240,00 |
| 452 | Serviços Urbanos | 31.209.820,00 |
| 482 | Habitação Urbana | 16.770,00 |
| 511 | Saneamento Básico Rural | 5.954.960,00 |
| 512 | Saneamento Básico Urbano | 5.000,00 |
| 541 | Preservação e Conservação Ambiental | 749.400,00 |
| 602 | Promoção da Produção Animal | 505.000,00 |
| 605 | Abastecimento | 2.882.000,00 |
| 606 | Extensão Rural | 17.866.500,00 |
| 692 | Comercialização | 540.000,00 |
| 695 | Turismo | 12.638.400,00 |
| 782 | Transporte Rodoviário | 8.657.550,00 |
| 812 | Desporto Comunitário | 6.583.390,00 |
| 843 | Serviço da Dívida Interna | 5.177.390,00 |
| 846 | Outros Encargos Especiais | 10.286.260,00 |
| 999 | Reserva de Contingência | 1.0 00.000,00 |
| TOTAL GERAL | 477.355.210,00 | |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | 393.294.430,00 |
| Despesas de Capital | 83.060.780,00 |
| Reserva de Contingência | 1.000.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 477.355.210,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 1 - | Poder Legislativo | 15.690.000,00 |
| 1.1 | Câmara Municipal | 15.690.000,00 |
| 2 - | Poder Executivo | 461.665.210,00 |
| 2.1 | Gabinete do(a) Prefeito(a) | 7.816.100,00 |
| 2.2 | Sec. Mun. Especial de Assuntos Estratégicos | 8.369.740,00 |
| 2.3 | Sec. Mun. de Administração | 30.076.630,00 |
| 2.4 | Sec. Mun. de Finanças | 20.256.610,00 |
| 2.5 | Sec. Mun. de Saúde | 78.680.880,00 |
| 2.6 | Sec. Mun. de Educação | 142.696.190,00 |
| 2.7 | Sec. Mun. de Infraestrutura e Logística | 70.586.170,00 |
| 2.8 | Sec. Mun. de Turismo e Cultura | 29.260.000,00 |
| 2.09 | Sec. Mun. de Planejamento | 2.100.000,00 |
| 2.10 | Sec. Mun. de Agricultura | 24.258.500,00 |
| 2.11 | Sec. Mun. de Assistência Social | 24.463.240,00 |
| 2.12 | Sec. Mun. de Esporte e Lazer | 7.740.390,00 |
| 2.13 | Sec. Mun. de Fazenda | 13.390.360,00 |
| 2.14 | Sec. Mun. Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico | 1.970.400,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 477.355.210,00 |
Art. 5º A Receita do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVI-CÁCERES deve ser realizada mediante arrecadação de Contribuição de Empregados e Empregador, aplicações financeiras e receitas correntes, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| Instituto Municipal de Previdência Social | |
| RECEITAS CORRENTES | 50.520.100,00 |
| Receita de Contribuições | 13.507.800,00 |
| Receita Patrimonial | 76.100,00 |
| Outras Receitas Correntes | 335.800,00 |
| Receitas de Contribuições - Intra OFSS | 13.487.300,00 |
| Outras Receitas Correntes - Intra OFSS | 23.113.100,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 50.520.100,00 |
Art. 6º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| Instituto Municipal de Previdência Social | |
| FUNÇÕES | |
| Previdência Municipal | 33.316.000,00 |
| Encargos Especiais | 625.000,00 |
| Reserva de Contingência | 16.579.100,00 |
| TOTAL GERAL | 50.520.100,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| Instituto Municipal de Previdência Social | ||
| SUBFUNÇÕES | VALOR | |
| 122 | Administração Geral | 2.605.000,00 |
| 272 | Previdência do Regime Estatutário | 30.711.000,00 |
| 846 | Outros Encargos Especiais | 625.000,00 |
| 997 | Reserva Orçamentária do RPPS | 16.579.100,00 |
| TOTAL GERAL | 50.520.100,00 | |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Instituto Municipal de Previdência Social | |
| Despesas Correntes | 33.821.100,00 |
| Despesas de Capital | 120.000,00 |
| Reserva de Contingência | 16.579.100,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 50.520.100,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| Instituto Municipal de Previdência Social | |
| Instituto Municipal de Previdência Social | 50.520.100,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 50.520.100,00 |
Art. 7º A Receita do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, deve ser realizada mediante arrecadação de tributos, aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
| SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL | |
| Receitas Correntes | 30.677.520,00 |
| Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.022.480,00 |
| Receita Patrimonial | 663.180,00 |
| Receita de Serviços | 24.360.830,00 |
| Outras Receitas Correntes | 92.980,00 |
| Receitas de Serviços - Intra OFSS | 538.050,00 |
| Receitas de Capital | 275.000,00 |
| Transferências de Capital | 275.000,00 |
| TOTAL GERAL | 30.952.520,00 |
Art. 8º A Despesa deve ser realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL | |
| Saneamento | 30.654.870,00 |
| Reserva de Contingência | 297.650,00 |
| TOTAL GERAL | 30.952.520,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL | ||
| SUBFUNÇÕES | VALOR | |
| 122 | Administração Geral | 8.779.950,00 |
| 128 | Formação de Recursos Humanos | 20.000,00 |
| 131 | Comunicação Social | 220.000,00 |
| 512 | Saneamento Básico Urbano | 21.634.920,00 |
| 999 | Reserva de Contingência | 297.650,00 |
| TOTAL GERAL | 30.952.520,00 | |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL | |
| Despesas Correntes | 30.089.870,00 |
| Despesas de Capital | 565.000,00 |
| Reserva de Contingência | 297.650,00 |
| TOTAL GERAL | 30.952.520,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL | |
| Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal | 30.952.520,00 |
| TOTAL GERAL | 30.952.520,00 |
Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, inciso I do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o inciso I do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do:
a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recursos;
b) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
c) reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o inciso II do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do superávit financeiro.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 21 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres