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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº. 46.961, de 18 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Decretar horário especial nas Repartições Públicas Municipais, em virtude das festividades do final de ano, da seguinte forma:

I- Dias 22 e 29/12/23 – 07h00 as 13h00;

II-Dias 26/12/23 e 02/01/24 – 12h00 as 18h00

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, e aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.

Art. 2º Caberá aos gestores de cada órgãos e autarquia a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais, como Saúde, Assistência Social, Autarquia Águas do Pantanal e Educação que possui calendário escolar próprio.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de dezembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres