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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº 37.432 de 05 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a emissão da Certidão de Localização, para o cadastramento e/ou recadastramento da Inscrição Estadual dos Produtores Rurais do Município de Cáceres.

Art. 2º A Certidão de Localização será emitida ao Produtor Rural mediante a apresentação das cópias originais/digitalizadas em arquivo PDF, conforme documentos relacionados abaixo:

a) Requerimento a Secretaria Municipal de Agricultura – SMAGRI (Via protocolo municipal); b) CPF e RG; c) Certidão de casamento (caso seja); d) CPF e RG do cônjuge (caso seja); e) Comprovação de propriedade/posse do imóvel rural (reconhecida firma); f) Memorial Descritivo, Mapa da área e ART (Anotação de responsabilidade Técnica), devidamente assinados pelo Técnico responsável pelo levantamento. g) Envio do arquivo digital do perímetro da propriedade (formato DWG/KML), no sistema do protocolo municipal; h) Auto Declaração informando quem são os confrontantes, norte, sul, leste e oeste.

Art. 3º A Certidão de Localização terá a validade de apenas para o ano vigente ao qual foram emitidas.

Art. 4º Os documentos apresentados terão validade de 3 anos a contar da ultima Certidão de Localização emitida, desde que não tenha alteração na sua base inicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 14 de dezembro de 2023.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Secretário Municipal de Agricultura