DECRETO N. 114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
26 de Dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO PARA O COMERCIO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo em estabelecer as datas de pontos facultativos no âmbito desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, no âmbito deste Município, para cumprimento pelas Indústrias e o Comércio local, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, nas seguintes data deste ano de 2023/2024:
I – 26 de dezembro;
II – 02 de janeiro:
Parágrafo Único: O ponto facultativo mencionado no artigo 1º estender-se - á até ás 12: 00:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL