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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto nº 917 de 18 de dezembro de 2023-Ponto Facultativo de Final de Ano.

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando sob nº 47.371 de 21 de dezembro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT no mês de DEZEMBRO/2023 do corrente ano, conforme as datas da tabela.

DATA

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

CONTATO

02

SAB

Dalva Regina dos Santos

07:30 às 11:30

13:30 às 17:30

(65) 98463-5678

03

DOM

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

09

SAB

Fabiana Carvalho de Medeiros

10

DOM

Fernanda Nascimento de Oliveira

16

SAB

Edilaine Pereira do Nascimento

17

DOM

Luara Caiana Souza e Silva

22

SEX

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

13:30 às 17:30

23

SAB

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

07:30 às 11:30

13:30 às 17:30

24

DOM

Consuelo Pinheiro Alves

25

SEG

Renata da Silva Machado

26

TER

Renata da Silva Machado

07:30 às 11:30

29

SEX

Fabiana Carvalho de Medeiros

13:30 às 17:30

30

SAB

Luara Caiana Souza e Silva

07:30 às 11:30

13:30 às 17:30

31

DOM

Amanda Cristina Gomes Ribeiro

Obs: 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal – feriado nacional;

Parágrafo único. As servidoras de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e, durante o período de espera, não deverão praticar atividades que as impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocadas.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania