Carregando...
Pref. Confresa

DECRETO Nº 013/2016

DE 18 DE MARÇO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A ABRANGÊNCIA DO QUE SE COMPREENDE POR “DESLOCAMENTO TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO”, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 1° DO DECRETO MUNICIPAL DE N° 016/2014, INSTRUMENTO NORMATIVO RESPONSÁVEL POR REGULAMENTAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS EM ÂMBITO MUNICIPAL.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa/MT, no uso de suas atribuições legais e com sustentáculo no artigo 84, inciso IV da Carta Magna de 1988 e;

Considerando a pouca densidade normativa constante no artigo 1° do Decreto Municipal de n° 016/2014, enquanto diploma normativo responsável pela regulamentação da concessão de diárias em âmbito local;

Considerando a complementação normativa necessária a fiel aplicabilidade do decreto municipal de n° 016/2014.

Considerando as inúmeras dúvidas interpretativas decorrentes da expressão utilizada pelo decreto municipal;

Considerando as dúvidas relativas a real abrangência do que se compreende por “deslocamento temporário do município” para fins de concessão de diárias em âmbito municipal;

Considerando a delimitação necessária para se fazer jus as diárias em âmbito municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Compreende-se fora da circunscrição do Município de Confresa os distritos localizados na zona rural;

Art. 2°. Tendo em vista o disposto no artigo anterior, o deslocamento temporário para os distritos localizados na zona rural fazem jus a concessão de diária;

Art. 3°. Não havendo necessidade de pernoite no distrito aplicar-se-á o artigo 3, § 2º do Decreto Municipal de n° 016/2014, o qual dispõe sobre a concessão de diária na proporção de ½ (meia diária), desde que o período de deslocamento seja superior a 6 (seis) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de março de 2016.

Registra-se,

Publique-se

Cumpra-se.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal