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Pref. Alto Boa Vista

De 12 de dezembro de 2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Boa Vista – MT, para o exercício de 2024.

O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista – MT, o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.

Art. 2 - O Orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Alto Boa Vista, para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 45.472.617,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e seiscentos e dezessete reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

Receitas Correntes

R$

48.929.617,00

Receita Tributaria

R$

3.557.308,00

Receita de Contribuições

R$

600.000,00

Receita Patrimonial

R$

635.000,00

Receita de Serviços

R$

15.000,00

Transferências Correntes

R$

44.082.308,00

Outras Receitas Correntes

R$

40.000,00

Deduções da Receita

R$

5.958.000,00

Receitas de Capital

R$

2.501.000,00

Alienação de Bens

R$

1.000,00

Transferência de Capital

R$

2.500.000,00

Total Geral

R$

45.472.617,00

Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 45.472.617,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e seiscentos e dezessete reais), e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

Despesas Correntes

R$

40.886.337,83

Despesas de Capital

R$

4.157.013,00

Reserva de Contingência

R$

429.266,17

Total Geral

R$

45.472.617,00

II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

Poder Legislativo

R$

2.424.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

1.542.083,00

03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

R$

2.941.931,66

04 - Secretaria Municipal de Finanças

R$

2.630.732,34

05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social

R$

2.963.135,00

06 - Secretaria Municipal de Educação

R$

10.416.368,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

R$

7.967.740,00

08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

R$

477.615,00

09 - Secretaria Municipal de Reforma Agrária e Assuntos Indígenas

R$

103.615,00

10 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

R$

12.902.590,00

11 – Secretaria Municipal de Esportes

R$

201.551,00

12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

R$

785.281,00

13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$

115.975,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

429.266,17

99.99 - Reserva de Contingência

R$

429.266,17

R$

Total da Administração Direta

R$

45.472.617,00

.

III – POR FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

01 Legislativa

R$

2.424.000,00

04 Administração

R$

6.385.480.83

08 Assistência Social

R$

2.962.040,00

10 Saúde

R$

7.967.740,00

12 Educação

R$

10.416.368,00

13 Cultura

R$

785.281,00

14 Direitos da Cidadania

R$

104.710,00

15 Urbanismo

R$

9.353.572,00

16 Habitação

R$

4.190,00

17 Saneamento

R$

1.330.665,00

18 Gestão Ambiental

R$

123.355,00

20 Agricultura

R$

469.140,00

22 Industria

R$

1.200,00

25 Energia

R$

602,190,00

26 Transporte

R$

1.610.773,00

27 Desporto e Lazer

R$

202.646,00

28 Encargos Especiais

R$

300.000,00

99 Reserva de Contingência

R$

429266,17

Total da Administração Direta

R$

45.472.617,00

IV – POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor

031 Ação Legislativa

R$

2.424.000,00

122 Administração Geral

R$

10.065.430,83

128 Formação de Recursos Humanos

R$

8.199,00

241 Assistência ao Idoso

R$

4.693,00

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

R$

287.670,00

244 Assistência Comunitária

R$

2.669.677,00

301 Atenção Básica

R$

2.383.922,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

399.049,00

303 Suporte Profilático e Terapêutico

R$

75.000,00

304 Vigilância Sanitária

R$

110.570,00

361 Ensino Fundamental

R$

8.674.677,00

365 Educação Infantil

R$

1.683.656,00

366 Educação de Jovens e Adultos

R$

58.035,00

392 Difusão Cultural

R$

785.281,00

423 Assistência aos Povos Indígenas

R$

103.615,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

9.215,00

452 Serviços Urbanos

R$

9.331.712,00

482 Habitação Urbana

R$

11.550,00

512 Saneamento Básico Urbano

R$

1.329.570,00

541 Preservação Ambiental

R$

121.165,00

543 Recuperação de Áreas Degradadas

R$

2.190,00

606 Extensão Rural

R$

469.140,00

661 Promoção Industrial

R$

1.200,00

751 Conservação de Energia

R$

602.190,00

781 Transporte Aéreo

R$

548,00

782 Transporte Rodoviário

R$

1.610.225,00

812 Desporto Comunitário

R$

16.330,00

813 Lazer

R$

186.316,00

841 Refinanciamento da Dívida Interna

R$

300.000,00

999 Reserva de Contingência

R$

429.266,17

Total da Administração Direta

R$

45.472.617,00

V – POR PROGRAMAS:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0001 Processo Legislativo

R$

2.424.000,00

0003 Obras e Serviços

R$

13.509,00

0007 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

R$

7.967.740,00

0008 Administração Financeira

R$

1901.466,17

0009 Divida Publica

R$

300.000,00

0011 Administração Geral

R$

4.534.014,66

0018 Promoção E Extensão Rural

R$

491.330,00

0021 Ações Artísticos e Culturais

R$

200,00

0041 Educação da Criança de 0 a 6 anos

R$

1.683.656,00

0042 Ensino Fundamental

R$

8.674.677,00

0045 Educação a Jovens e Adultos

R$

58.035,00

0048 Cultura

R$

783.98600

0058 Urbanismo

R$

10.679.212,00

0062 Industria

R$

1.200,00

0077 Proteção ao Meio Ambiente

R$

121.165,00

0081 Assistência a Comunidade

R$

2.959.040,00

0087 Transporte Aéreo

R$

548,00

0088 Transporte Rodoviário

R$

1.558.035,00

0094 Esporte Amador

R$

194.877,00

0099 Reserva de Contingência

R$

429.266,17

R$

Total da Administração Direta

R$

43.503.612,00

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e de R$ 10.929.780,00 (dez milhões, novecentos e vinte e nove mil e setecentos e oitenta reais).

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Saúde

R$

7.967.740,00

Assistência

R$

2.962.040,00

Total da Administração Direta

R$

10.929.780,00

Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:

I – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso;

II – Abrir créditos suplementares à conta de recurso provenientes de excesso de arrecadação de convênios não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas;

III – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, ate o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.

IV – Para abertura de créditos suplementares de anulação parcial e total de dotações, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Alto Boa Vista, 12 de dezembro de 2023.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal