LEI MUNICIPAL Nº 740/2023 - LOA 2024
27 de Dezembro de 2023
De 12 de dezembro de 2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Boa Vista – MT, para o exercício de 2024.
O Prefeito Municipal de Alto Boa Vista – MT, o Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta.
Art. 2 - O Orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Alto Boa Vista, para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 45.472.617,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e seiscentos e dezessete reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor | |
| Receitas Correntes | R$ | 48.929.617,00 |
| Receita Tributaria | R$ | 3.557.308,00 |
| Receita de Contribuições | R$ | 600.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 635.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ | 15.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ | 44.082.308,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 40.000,00 |
| Deduções da Receita | R$ | 5.958.000,00 |
| Receitas de Capital | R$ | 2.501.000,00 |
| Alienação de Bens | R$ | 1.000,00 |
| Transferência de Capital | R$ | 2.500.000,00 |
| Total Geral | R$ | 45.472.617,00 |
Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 45.472.617,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e seiscentos e dezessete reais), e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor | |
| Despesas Correntes | R$ | 40.886.337,83 |
| Despesas de Capital | R$ | 4.157.013,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 429.266,17 |
| Total Geral | R$ | 45.472.617,00 |
II – POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor | |
| Poder Legislativo | R$ | 2.424.000,00 |
| Gabinete do Prefeito | R$ | 1.542.083,00 |
| 03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | R$ | 2.941.931,66 |
| 04 - Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 2.630.732,34 |
| 05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social | R$ | 2.963.135,00 |
| 06 - Secretaria Municipal de Educação | R$ | 10.416.368,00 |
| 07 – Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 7.967.740,00 |
| 08 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária | R$ | 477.615,00 |
| 09 - Secretaria Municipal de Reforma Agrária e Assuntos Indígenas | R$ | 103.615,00 |
| 10 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | R$ | 12.902.590,00 |
| 11 – Secretaria Municipal de Esportes | R$ | 201.551,00 |
| 12 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | R$ | 785.281,00 |
| 13 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ | 115.975,00 |
| 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | R$ | 429.266,17 |
| 99.99 - Reserva de Contingência | R$ | 429.266,17 |
| R$ | ||
| Total da Administração Direta | R$ | 45.472.617,00 |
.
III – POR FUNÇÕES
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor | |
| 01 Legislativa | R$ | 2.424.000,00 |
| 04 Administração | R$ | 6.385.480.83 |
| 08 Assistência Social | R$ | 2.962.040,00 |
| 10 Saúde | R$ | 7.967.740,00 |
| 12 Educação | R$ | 10.416.368,00 |
| 13 Cultura | R$ | 785.281,00 |
| 14 Direitos da Cidadania | R$ | 104.710,00 |
| 15 Urbanismo | R$ | 9.353.572,00 |
| 16 Habitação | R$ | 4.190,00 |
| 17 Saneamento | R$ | 1.330.665,00 |
| 18 Gestão Ambiental | R$ | 123.355,00 |
| 20 Agricultura | R$ | 469.140,00 |
| 22 Industria | R$ | 1.200,00 |
| 25 Energia | R$ | 602,190,00 |
| 26 Transporte | R$ | 1.610.773,00 |
| 27 Desporto e Lazer | R$ | 202.646,00 |
| 28 Encargos Especiais | R$ | 300.000,00 |
| 99 Reserva de Contingência | R$ | 429266,17 |
| Total da Administração Direta | R$ | 45.472.617,00 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor | |
| 031 Ação Legislativa | R$ | 2.424.000,00 |
| 122 Administração Geral | R$ | 10.065.430,83 |
| 128 Formação de Recursos Humanos | R$ | 8.199,00 |
| 241 Assistência ao Idoso | R$ | 4.693,00 |
| 243 Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 287.670,00 |
| 244 Assistência Comunitária | R$ | 2.669.677,00 |
| 301 Atenção Básica | R$ | 2.383.922,00 |
| 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 399.049,00 |
| 303 Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 75.000,00 |
| 304 Vigilância Sanitária | R$ | 110.570,00 |
| 361 Ensino Fundamental | R$ | 8.674.677,00 |
| 365 Educação Infantil | R$ | 1.683.656,00 |
| 366 Educação de Jovens e Adultos | R$ | 58.035,00 |
| 392 Difusão Cultural | R$ | 785.281,00 |
| 423 Assistência aos Povos Indígenas | R$ | 103.615,00 |
| 451 Infraestrutura Urbana | R$ | 9.215,00 |
| 452 Serviços Urbanos | R$ | 9.331.712,00 |
| 482 Habitação Urbana | R$ | 11.550,00 |
| 512 Saneamento Básico Urbano | R$ | 1.329.570,00 |
| 541 Preservação Ambiental | R$ | 121.165,00 |
| 543 Recuperação de Áreas Degradadas | R$ | 2.190,00 |
| 606 Extensão Rural | R$ | 469.140,00 |
| 661 Promoção Industrial | R$ | 1.200,00 |
| 751 Conservação de Energia | R$ | 602.190,00 |
| 781 Transporte Aéreo | R$ | 548,00 |
| 782 Transporte Rodoviário | R$ | 1.610.225,00 |
| 812 Desporto Comunitário | R$ | 16.330,00 |
| 813 Lazer | R$ | 186.316,00 |
| 841 Refinanciamento da Dívida Interna | R$ | 300.000,00 |
| 999 Reserva de Contingência | R$ | 429.266,17 |
| Total da Administração Direta | R$ | 45.472.617,00 |
V – POR PROGRAMAS:
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
| 0001 Processo Legislativo | R$ | 2.424.000,00 |
| 0003 Obras e Serviços | R$ | 13.509,00 |
| 0007 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar | R$ | 7.967.740,00 |
| 0008 Administração Financeira | R$ | 1901.466,17 |
| 0009 Divida Publica | R$ | 300.000,00 |
| 0011 Administração Geral | R$ | 4.534.014,66 |
| 0018 Promoção E Extensão Rural | R$ | 491.330,00 |
| 0021 Ações Artísticos e Culturais | R$ | 200,00 |
| 0041 Educação da Criança de 0 a 6 anos | R$ | 1.683.656,00 |
| 0042 Ensino Fundamental | R$ | 8.674.677,00 |
| 0045 Educação a Jovens e Adultos | R$ | 58.035,00 |
| 0048 Cultura | R$ | 783.98600 |
| 0058 Urbanismo | R$ | 10.679.212,00 |
| 0062 Industria | R$ | 1.200,00 |
| 0077 Proteção ao Meio Ambiente | R$ | 121.165,00 |
| 0081 Assistência a Comunidade | R$ | 2.959.040,00 |
| 0087 Transporte Aéreo | R$ | 548,00 |
| 0088 Transporte Rodoviário | R$ | 1.558.035,00 |
| 0094 Esporte Amador | R$ | 194.877,00 |
| 0099 Reserva de Contingência | R$ | 429.266,17 |
| R$ | ||
| Total da Administração Direta | R$ | 43.503.612,00 |
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e de R$ 10.929.780,00 (dez milhões, novecentos e vinte e nove mil e setecentos e oitenta reais).
| 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
| Saúde | R$ | 7.967.740,00 |
| Assistência | R$ | 2.962.040,00 |
| Total da Administração Direta | R$ | 10.929.780,00 |
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:
I – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que respeitado a fonte de recurso;
II – Abrir créditos suplementares à conta de recurso provenientes de excesso de arrecadação de convênios não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas;
III – Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos ordinários provenientes de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, ate o limite de 100% (cem por cento) do efetivamente ocorrido, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.
IV – Para abertura de créditos suplementares de anulação parcial e total de dotações, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Alto Boa Vista, 12 de dezembro de 2023.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
Prefeito Municipal