CONTRATO Nº 05/2023
27 de Dezembro de 2023
PRIMEIRO ADITAMENTO CONTRATUAL
Primeiro Aditamento do Contrato n. 05/2023 que celebram a Câmara Municipal de Araputanga MT e empresa ALVES PUBLICIDADE, conforme cláusulas e condições que seguem.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, inscrita no CNPJ nº 15.023.682/0001-25, estabelecida na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, centro, nesta, aqui representada pelo seu presidente Srº. PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 10487131 e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 536.266.801-34, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa ALVES PUBLICIDADE , inscrita no CNPJ Nº 47.778.796/0001-71, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Ceará, 182, Centro, na cidade de Figueirópolis d’Oeste/MT, neste ato representada pelo Sr(a) Anderson Álvaro Alves de Almeida, brasileiro, portador do RG. N. º 22414630 SSP/MT e do CPF N. º 058.435.111-97, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fulcro na Lei nº 14.133/2021, e de acordo com o que consta no Procedimento Administrativo de Dispensa de Licitação nº 001/2023, de comum acordo resolvem aditar o contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 05/2023, com vencimento em 31/12/2023, fica prorrogado, mediante a este Primeiro Termo de Aditamento, para o período de 02/01/2024 até 31/12/2024.
2 CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 As partes ajustam que não haverá alteração do valor contratual, salvo nos casos previstos em lei.
2.2 O valor do presente aditamento contratual é de R$ 57.600,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na seguinte dotação do exercício de 2024:
Câmara Municipal de Araputanga MT
01.001.01.031.1017.2002 - 3.3.90.40. F.R. 01.004 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Araputanga- MT, 21 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER
PRESIDENTE
Contratante
ANDERSON ÁLVARO ALVES DE ALMEIDA
ALVES PUBLICIDADE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ___________________________________________
CPF:
Nome: ___________________________________________
CPF: