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Prefeitura Municipal de Cocalinho

CONTRATO Nº. 076/2023, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCALINHO, E A EMPRESA BELKLAY INDUSTRIA METALICA E COMERCIO DE FERROS LTDA.

CONTRATO Nº. 076/2023, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COCALINHO, E A EMPRESA BELKLAY INDUSTRIA METALICA E COMERCIO DE FERROS LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS.

O MUNICÍPIO COCALINHO/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada na Avenida Araguaia, nº 676, Centro, CEP 78.680.000, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.965.145/0001-27, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado à Rua do Bosque, S/Nº, Setor Cidade Nova, Cocalinho MT, portador do RG nº 1.734269-4 e do CPF nº 014.711.181-18 denominado como CONTRATANTE, e do outro lado a empresa BELKLAY INDUSTRIA METALICA E COMERCIO DE FERROS LTDA, CNPJ nº 14.261.055/0001-60, situada na Rua 11, QD 14, LT 11, Setor Cruzeiro do Sul, cidade de Itauçu, estado de Goiás, representada neste ato por seu representante legal o Sr. CLAYTON ALVES DA SILVA, portador(a) do RG nº 33802375435889 SSP/GO CPF nº 785.200.451-20, residente e domiciliado na cidade de Itauçu, estado de Goiás, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 073/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 012/2023, Lei nº 14133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA I – DOS FUNDAMENTOS:

1.1 – A presente contratação decorre do Processo Licitatório n.º 073/2023, Dispensa de Licitação n.º 012/2023, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA II – DO OBJETO:

2.1 – Contratação de empresa para locação de tendas 4x4, locação de tendas 10x10 e locação de palco 14x10, para atender a demanda das festividades de fim de ano do município de Cocalinho – MT, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

LOCACAO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS PIRAMIDAL 4M X 4M

DIÁRIA

30

R$ 430,00

R$ 12.900,00

3

LOCACAO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDA PIRAMIDAL 10M X 10M

DIÁRIA

08

R$ 980,00

R$ 7.840,00

4

LOCAÇÃO DE 01 PALCO DUAS AGUAS 14X10 COM MONTAGEM E DESMONTAGEM

DIÁRIA

03

R$ 8.310,00

R$ 24.930,00

CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:

3.1 - DO PRAZO:

3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado no interesse das partes.

3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:

3.2.1 – O valor total global do presente contrato é de R$ 45.670,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais), já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município.

3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.3 - A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.

g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.

h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.

i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.

c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

h) A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;

i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

FICHA – 861 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA VII – DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, a Sraª Queila Lopes da Silva, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;

7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;

7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;

7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES

8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa física ou a execução do contrato; 8.1.9 Fraudar a dispensa física ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.11 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 8.1.12 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.13 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

8.2.1 Advertência pela falta do subitem 8.1.1 do Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

8.2.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;

8.2.3 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

8.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

8.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 8.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.3.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.3.7 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.3.8 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.3.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.3.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.3.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 8.3.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 8.3.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este contrato.

CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO

9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021.

CLÁUSULA XI – DO FORO

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Cocalinho/MT, 26 de Dezembro de 2023.

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Prefeitura Municipal de Cocalinho MT Belklay Industria Metálica e Comercio

Marcio Conceição Nunes de Aguiar de Ferros LTDA.

Prefeito Municipal CNPJ: 14.261.055/0001-60

Contratante Contratada