EXTRATO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 036/2021 PORTARIA Nº 721 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
29 de Dezembro de 2023
A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 430 de 21 de junho de 2023, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 036/2021 Portaria nº 721 de 29 de setembro de 2021, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Protocolo nº 11.050/2021 (Sistema 1 DOC) quanto ao Reconhecimento de dívida pelo acréscimo de 20 (vinte) horas na carga horária da servidora K.A.M.P para atender demanda da Escola Municipal Paulo Freire pelo período de 23/10/2018 a 21/12/2018 pela Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra:
O presente procedimento administrativo, de n. 036/2021, iniciou-se através da Portaria n. 721, de 29 de setembro de 2021, visando apurar possíveis irregularidades quanto ao processo que originou o Reconhecimento de Divida culminando no pagamento de 20 (vinte) horas adicionadas no contrato da professora K.A.M.P. por meio do aditivo nº 170 de 05 de dezembro de 2018.
Ocorre que, o termo de aditivo das horas adicionais acrescentadas só foi assinado pela professora após o encerramento do contrato principal (fls. 06). A rescisão do contrato principal foi efetuada devido a necessidade de cumprimento dos prazos estabelecidos para fechamento de folha e término do ano letivo, e na época os setores de gestão de pessoas não obtiveram êxito nas tentativas de contato com a professora para que pudesse comparecer no setor e assinar o aditivo antes do término do contrato e efetivação da rescisão.
Mediante regular instrução processual, observa-se que o processo trata de pagamento de serviços prestados à administração pública através de celebração de termo de reconhecimento de dívida, visando o pagamento dos serviços prestados referente as 20 (vinte) horas adicionais estabelecidas através do aditivo de nº 170, de 05 de dezembro de 2018.
Assim, mediante a análise realizada em documentos anexados nos autos compreende se que não houve má fé nos atos convocatórios realizados pela gestora, à época. Portanto, determino o arquivamentodo ProcessoAdministrativo n° 036/2021com base no disposto no art. 221, inciso Ill da LC 25/1997.
Retorno o feito a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, para conhecimento, publicação e demais encaminhamentos necessários.
Cumpra-se.
Cáceres, 27 de dezembro de 2023
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de educação