Carregando...
Pref. Acorizal

LEI N.º 961/2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DIEGO EVERTON FIQUEIREDO TAQUES, PREFEITA MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 47.646.619,29(Quarenta e sete milhões seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), sendo:

I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2024 de R$ 42.407.819,10(Quarenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e dezenove reais e dez centavos), deduzido o montante de R$ 5.238.760,19 (Cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta reais e dezenove centavos) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.

Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos abaixo especificados:

I – RECEITAS:

1. - RECEITA CONSOLIDADA

VALOR

Receitas Correntes

37.242.592,10

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

3.939.140,89

(-) Descontos Impostos e Taxas

-54.622,00

Receita de Contribuições

1.061.421,96

Receita Patrimonial

111.704,66

Receita de Serviços

399.450,91

Transferências Correntes

36.959.533,87

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

-5.184.138,19

Outras Receitas Correntes

10.100,00

Receita Correntes – Intraorçamentárias

1.795.600,00

Receitas de Contribuições Intra (RPPS)

1.795.600,00

Receitas de Capital

3.369.627,00

Alienação de Bens

100.000,00

Transferência de Capital

3.269.627,00

Total Receita Consolidada

42.407.819,10

1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Receitas Correntes

36.443.292,10

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

3.939.140,89

(-) Descontos Impostos e Taxas

-54.622,00

Receita de Contribuições

266.221,96

Receita Patrimonial

107.704,66

Receita de Serviços

399.450,91

Transferências Correntes

36.959.533,87

(-) Dedução para contribuição do FUNDEB

-5.184.138,19

Outras Receitas Correntes

10.000,00

Receitas de Capital

3.369.627,00

Alienação de Bens

100.000,00

Transferência de Capital

3.269.627,00

Total Receita Administração Direta

39.812.919,10

1.2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (ACORIZAL-PREV)

VALOR

Receitas Correntes

799.300,00

Receita de Contribuições

795.200,00

Receita Patrimonial

4.000,00

Outras Receitas

100,00

Receitas Correntes – Intraorçamentária

1.795.100,00

Receita de Contribuições – Intra (RPPS)

1.795.100,00

Total Receita (ACORIZAL-PREV)

2.594.400,00

Art. 4º. A Despesa do Município de Acorizal, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de 42.407.819,10(Quarenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e dezenove reais e dez centavos) sendo: R$ 39.813.419,10 ( Trinta e nove milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e dezenove reais e dez centavos)para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 2.594.400,00 (Dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos reais) para a Administração Indireta (ACORIZAL-PREV), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:

I – Orçamento Fiscal: R$ 28.662.715,50 (vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e quinze reais, cinquenta centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 13.745.103,60 (treze milhões, setecentos e quarenta e cinco, cento e três reais e sessenta centavos), neste compreendido as dotações da assistência social, saúde e previdência, incluindo as reservas do RPPS:

2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO

VALOR (R$)

08 – Assistência Social

2.070.910,10

09 – Previdência Social

1.638.500,00

10 – Saúde

8.699.793,50

99 – Reserva do RPPS

1.335.900,00

TOTAL

13.745.103,60

III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:

3 – DESPESA CONSOLIDADA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

33.167.969,10

Pessoal e Encargos Sociais

17.624.484,14

Juros e Encargos da Dívida

14.055,50

Outras Despesas Correntes

15.529.429,46

Despesas de Capital

7.903.950,00

Investimentos

6.403.950,00

Amortização da Dívida

1.500.000,00

Reserva de Contingência

1.335.900,00

Reserva de Contingência

380.000,00

Reserva do RPPS

955.900,00

Total Despesa Consolidada

42.407.819,10

3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

31.531.469,10

Pessoal e Encargos Sociais

16.152.484,14

Juros e Encargos da Dívida

14.055,50

Outras Despesas Correntes

15.364.929,46

Despesas de Capital

7.901.950,00

Investimentos

6.401.950,00

Amortização da Dívida

1.500.000,00

Reserva de Contingência

380.000,00

Reserva de Contingência

380.000,00

Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara)

39.813.419,10

3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

VALOR (R$)

Despesas Correntes

1.636.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

1.472.000,00

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

164.500,00

Despesas de Capital

2.000,00

Investimentos

2.000,00

Reserva de Contingência e do RPPS

955.900,00

Reserva do RPPS

955.900

Total Despesa da Administração Indireta (ACORIZAL-PREV)

2.594.400,00

IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:

4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR (R$)

Câmara Municipal

1.318.624,00

Gabinete do Prefeito

1.820.200,00

Secretaria Municipal de finanças,Receitas,Administração e Planejamento

5.126.345,50

Secretaria Municipal Educação

9.355.031,00

Secretaria Municipal de Saúde

8.699.793,50

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.076.160,10

Secretaria Municipal de viação e Obras Públicas

6.771.661,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

689.695,00

Secretaria Municipal de Turismo , Cultura

1.361.648,00

Secretaria Municipal de Agua e Esgoto

1.689.925,00

Secretaria Municipal de Controle Interno

200.550,00

Fundo Municipal de Previdência Social Servidores de Acorizal

2.594.400,00

Secretaria Municipal de Comunicação Social

111.005,00

Secretaria Municipal de Desporto,Lazer e Juventude

592.781,00

TOTAL

42.407.819,10

V – DESPESAS POR FUNÇÕES:

5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

VALOR (R$)

1

Legislativa

1.318.624,000

4

Administração

8.476.716,000

8

Assistência Social

2.070.910,1000

9

Previdência Social

1.638.500,000

10

Saúde

8.699.793,5000

12

Educação

9.355.031,000

13

Cultura

509.736,000

15

Urbanismo

2.796.525,000

16

Habitação

5.250,000

17

Saneamento

1.450.000,000

18

Gestão Ambiental

22.048,000

20

Agricultura

667.647,000

23

Comércio e Serviços

610.125,000

26

Transporte

644.962,000

27

Desporto e Lazer

762.906,000

28

Encargos Especiais

2.043.145,5000

99

Reserva de Contingência

1.335.900,000

Total Consolidado

42.407.819,10

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal (MT), 13 de dezembro de 2023.

_____________________________________

Diego Everton Figueiredo Taques

Prefeito Municipal de Acorizal - MT