LEI 961-2023
29 de Dezembro de 2023
LEI N.º 961/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIEGO EVERTON FIQUEIREDO TAQUES, PREFEITA MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I – O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta.
Art. 2º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 47.646.619,29(Quarenta e sete milhões seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), sendo:
I – A Receita Líquida prevista para o exercício de 2024 de R$ 42.407.819,10(Quarenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e dezenove reais e dez centavos), deduzido o montante de R$ 5.238.760,19 (Cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta reais e dezenove centavos) relativo aos descontos de impostos, taxas e a redução para contribuição ao FUNDEB.
Art. 3º. As Receitas da Administração Direta e Indireta serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências, convênios e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos abaixo especificados:
I – RECEITAS:
| 1. - RECEITA CONSOLIDADA | VALOR |
| Receitas Correntes | 37.242.592,10 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 3.939.140,89 |
| (-) Descontos Impostos e Taxas | -54.622,00 |
| Receita de Contribuições | 1.061.421,96 |
| Receita Patrimonial | 111.704,66 |
| Receita de Serviços | 399.450,91 |
| Transferências Correntes | 36.959.533,87 |
| (-) Dedução para contribuição do FUNDEB | -5.184.138,19 |
| Outras Receitas Correntes | 10.100,00 |
| Receita Correntes – Intraorçamentárias | 1.795.600,00 |
| Receitas de Contribuições Intra (RPPS) | 1.795.600,00 |
| Receitas de Capital | 3.369.627,00 |
| Alienação de Bens | 100.000,00 |
| Transferência de Capital | 3.269.627,00 |
| Total Receita Consolidada | 42.407.819,10 |
| 1.1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
| Receitas Correntes | 36.443.292,10 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 3.939.140,89 |
| (-) Descontos Impostos e Taxas | -54.622,00 |
| Receita de Contribuições | 266.221,96 |
| Receita Patrimonial | 107.704,66 |
| Receita de Serviços | 399.450,91 |
| Transferências Correntes | 36.959.533,87 |
| (-) Dedução para contribuição do FUNDEB | -5.184.138,19 |
| Outras Receitas Correntes | 10.000,00 |
| Receitas de Capital | 3.369.627,00 |
| Alienação de Bens | 100.000,00 |
| Transferência de Capital | 3.269.627,00 |
| Total Receita Administração Direta | 39.812.919,10 |
| 1.2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (ACORIZAL-PREV) | VALOR |
| Receitas Correntes | 799.300,00 |
| Receita de Contribuições | 795.200,00 |
| Receita Patrimonial | 4.000,00 |
| Outras Receitas | 100,00 |
| Receitas Correntes – Intraorçamentária | 1.795.100,00 |
| Receita de Contribuições – Intra (RPPS) | 1.795.100,00 |
| Total Receita (ACORIZAL-PREV) | 2.594.400,00 |
Art. 4º. A Despesa do Município de Acorizal, é fixada na forma dos anexos desta lei, em Valor Consolidado de 42.407.819,10(Quarenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e dezenove reais e dez centavos) sendo: R$ 39.813.419,10 ( Trinta e nove milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e dezenove reais e dez centavos)para a Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e; R$ 2.594.400,00 (Dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos reais) para a Administração Indireta (ACORIZAL-PREV), a ser realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I – Orçamento Fiscal: R$ 28.662.715,50 (vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e quinze reais, cinquenta centavos);
II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 13.745.103,60 (treze milhões, setecentos e quarenta e cinco, cento e três reais e sessenta centavos), neste compreendido as dotações da assistência social, saúde e previdência, incluindo as reservas do RPPS:
| 2. ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL - POR FUNÇÃO | VALOR (R$) |
| 08 – Assistência Social | 2.070.910,10 |
| 09 – Previdência Social | 1.638.500,00 |
| 10 – Saúde | 8.699.793,50 |
| 99 – Reserva do RPPS | 1.335.900,00 |
| TOTAL | 13.745.103,60 |
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| 3 – DESPESA CONSOLIDADA | VALOR (R$) |
| Despesas Correntes | 33.167.969,10 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 17.624.484,14 |
| Juros e Encargos da Dívida | 14.055,50 |
| Outras Despesas Correntes | 15.529.429,46 |
| Despesas de Capital | 7.903.950,00 |
| Investimentos | 6.403.950,00 |
| Amortização da Dívida | 1.500.000,00 |
| Reserva de Contingência | 1.335.900,00 |
| Reserva de Contingência | 380.000,00 |
| Reserva do RPPS | 955.900,00 |
| Total Despesa Consolidada | 42.407.819,10 |
| 3.1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR (R$) |
| Despesas Correntes | 31.531.469,10 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 16.152.484,14 |
| Juros e Encargos da Dívida | 14.055,50 |
| Outras Despesas Correntes | 15.364.929,46 |
| Despesas de Capital | 7.901.950,00 |
| Investimentos | 6.401.950,00 |
| Amortização da Dívida | 1.500.000,00 |
| Reserva de Contingência | 380.000,00 |
| Reserva de Contingência | 380.000,00 |
| Total Despesa Administração Direta (Prefeitura e Câmara) | 39.813.419,10 |
| 3.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | VALOR (R$) |
| Despesas Correntes | 1.636.500,00 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 1.472.000,00 |
| Juros e Encargos da Dívida | |
| Outras Despesas Correntes | 164.500,00 |
| Despesas de Capital | 2.000,00 |
| Investimentos | 2.000,00 |
| Reserva de Contingência e do RPPS | 955.900,00 |
| Reserva do RPPS | 955.900 |
| Total Despesa da Administração Indireta (ACORIZAL-PREV) | 2.594.400,00 |
IV – DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO:
| 4. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO | VALOR (R$) |
| Câmara Municipal | 1.318.624,00 |
| Gabinete do Prefeito | 1.820.200,00 |
| Secretaria Municipal de finanças,Receitas,Administração e Planejamento | 5.126.345,50 |
| Secretaria Municipal Educação | 9.355.031,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde | 8.699.793,50 |
| Secretaria Municipal de Assistência Social | 2.076.160,10 |
| Secretaria Municipal de viação e Obras Públicas | 6.771.661,00 |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 689.695,00 |
| Secretaria Municipal de Turismo , Cultura | 1.361.648,00 |
| Secretaria Municipal de Agua e Esgoto | 1.689.925,00 |
| Secretaria Municipal de Controle Interno | 200.550,00 |
| Fundo Municipal de Previdência Social Servidores de Acorizal | 2.594.400,00 |
| Secretaria Municipal de Comunicação Social | 111.005,00 |
| Secretaria Municipal de Desporto,Lazer e Juventude | 592.781,00 |
| TOTAL | 42.407.819,10 |
V – DESPESAS POR FUNÇÕES:
| 5 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO | VALOR (R$) | |
| 1 | Legislativa | 1.318.624,000 |
| 4 | Administração | 8.476.716,000 |
| 8 | Assistência Social | 2.070.910,1000 |
| 9 | Previdência Social | 1.638.500,000 |
| 10 | Saúde | 8.699.793,5000 |
| 12 | Educação | 9.355.031,000 |
| 13 | Cultura | 509.736,000 |
| 15 | Urbanismo | 2.796.525,000 |
| 16 | Habitação | 5.250,000 |
| 17 | Saneamento | 1.450.000,000 |
| 18 | Gestão Ambiental | 22.048,000 |
| 20 | Agricultura | 667.647,000 |
| 23 | Comércio e Serviços | 610.125,000 |
| 26 | Transporte | 644.962,000 |
| 27 | Desporto e Lazer | 762.906,000 |
| 28 | Encargos Especiais | 2.043.145,5000 |
| 99 | Reserva de Contingência | 1.335.900,000 |
| Total Consolidado | 42.407.819,10 | |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa consolidada fixada no art. 4° desta Lei, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal (MT), 13 de dezembro de 2023.
_____________________________________
Diego Everton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal de Acorizal - MT