LEI 962-2023
29 de Dezembro de 2023
LEI N° 962/2023
Dispõe sobre critérios e condições para abertura de Créditos Adicionais e Autorização para Remanejamento e Transposições ao Orçamento Anual 2024 - LOA do Município de Acorizal–MT, e dá outras providências.
DIEGO EVERTON FIQUEIREDO TAQUES, PREFEITO MUNICIPAL DE ACORIZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação desta casa de leis o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento 2024, por meio de decreto, nos termos do artigo 42 e do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe os incisos V e VI do art. 167 da Constituição Federal, até o seguinte limite:
§ Único - Limite de 30 % (trinta por cento) da Despesa Consolidada constante da Lei Orçamentária Anual 2024, para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, como determinado pelos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e, inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, realizar realocações de recursos entre Fontes/Destinação de Recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, entre fontes/destinação de recursos orçamentárias, sem prejuízo à aplicação dos recursos vinculados de programas e transferências, de acordo com o Art. 8º - parágrafo único da Lei 101/2000.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se:
I - como transposição as realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades;
II - como remanejamento as realocações com destinação de recursos de um órgão para outro;
III - como transferência as realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
IV – como realocações de fontes/destinações ás alterações entre fontes de recursos determinadas na lei orçamentaria para a execução de determinado elemento de despesas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 01° de janeiro de 2024, surtindo efeito sobre a execução orçamentária do exercício 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acorizal (MT), 13 de dezembro de 2023.
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Diego Everton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal de Acorizal - MT