LEI COMPLEMENTAR N.º 249/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
29 de Dezembro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DO ARAGUAIA XINGU - ASPMAX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de concessão de uso de fração de imóvel, com a ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DO ARAGUAIA XINGU – ASPMAX, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.131.104/0001-07, sendo uma área de 12.169,352m² (doze mil cento e sessenta e nove metros e trezentos e cinquenta e dois centímetros quadrados), situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, constante no perímetro da matrícula registrada sob nº 20.878, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte -MT, conforme croqui, matrícula e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º. A concessão será efetivada mediante a celebração de TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL, a ser elaborado pela Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) anos.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por meio de Lei específica, a critério da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º Transcorrido o prazo que trata o caput desse artigo o imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art. 4º. A entidade cessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º. Encerra-se a concessão de uso antes de seu termo se a cessionária descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art. 6º. É dispensada a concorrência pública para a concessão autorizada no art. 1º desta Lei, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos.
Art. 7º. As demais condições para a concessão de que trata esta Lei estão definidas no Termo de Concessão de Uso de Fração de imóvel, em anexo.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Confresa/MT, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal