PORTARIA Nº 1035 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
29 de Dezembro de 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 47.785 de 28 de dezembro de 2023;
RESOLVE
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT no mês de JANEIRO/2024 do corrente ano, conforme as datas da tabela.
| DATA | TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR | CONTATO | HORÁRIO DE ATENDIMENTO | |
| 01 | SEG | Dalva Regina dos Santos | (65) 98463 5678 | 07:30 às 11:30 13:30 às 17:30 |
| 02 | TER | Edilaine Pereira do Nascimento | 07:30 às 11:30 | |
| 06 | SAB | Luara Caiana Souza e Silva | 07:30 às 11:30 13:30 às 17:30 | |
| 07 | DOM | Fabiana Carvalho de Medeiros | ||
| 13 | SAB | Renata da Silva Machado | ||
| 14 | DOM | Amanda Cristina Gomes Ribeiro | ||
| 20 | SAB | Fernanda Nascimento de Oliveira | ||
| 21 | DOM | Edilaine Pereira do Nascimento | ||
| 27 | SAB | Hellen de Souza Fernandes dos Santos | ||
| 28 | DOM | Consuelo Pinheiro Alves | ||
Obs: 01 de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de dezembro de 2023
FABÍOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania