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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 47.785 de 28 de dezembro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT no mês de JANEIRO/2024 do corrente ano, conforme as datas da tabela.

DATA

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

CONTATO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

01

SEG

Dalva Regina dos Santos

(65) 98463 5678

07:30 às 11:30

13:30 às 17:30

02

TER

Edilaine Pereira do Nascimento

07:30 às 11:30

06

SAB

Luara Caiana Souza e Silva

07:30 às 11:30

13:30 às 17:30

07

DOM

Fabiana Carvalho de Medeiros

13

SAB

Renata da Silva Machado

14

DOM

Amanda Cristina Gomes Ribeiro

20

SAB

Fernanda Nascimento de Oliveira

21

DOM

Edilaine Pereira do Nascimento

27

SAB

Hellen de Souza Fernandes dos Santos

28

DOM

Consuelo Pinheiro Alves

Obs: 01 de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal – feriado nacional;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de dezembro de 2023

FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania