DECRETO Nº.941 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
29 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a mudança de nomenclatura e atribuições da Gerência de Serviços de Regulação para Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e no Artigo 52, da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que dispõem sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 46.619 de 01 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a Nomenclatura da Gerência de Serviços de Regulação para Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi) da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo 1º - As atribuições da Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi) estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo 2º - A Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi) se subordinará à Coordenadoria de Ações em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 941/2023
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL (CAPSi)
Organizar e gerenciar os serviços e ações do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi);
Organizar o fluxo de usuários, agendas dos profissionais lotados na unidade e escalas de trabalho dos servidores;
Garantir infraestrutura necessária ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi), dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Unidade de Saúde;
Avaliar os indicadores de desempenho de sua competência;
Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais da equipe sob sua responsabilidade;
Articular a Unidade de Saúde com os outros níveis da SMS e da rede de atenção psicossocial local;
Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço;
Estimular a equipe a trabalhar conforme diretrizes do SUS;
Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual da unidade de saúde, escrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e prover recomendações;
Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da SMS;
Manter estreita comunicação com a Coordenadoria de Ações em Saúde visando atualizá-la do funcionamento da unidade;
Cooperar para a melhoria dos serviços, priorizando o bem estar do usuário e a resolutividade dos casos atendidos pela unidade.
Atuar na orientação e para a capacitação das equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental.
Realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental e medicamentos excepcionais, dentro de sua área assistencial;
Promover ações intersetoriais com a sociedade civil, visando a inclusão social do usuário do serviço;
Coordenar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas no Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi) fazendo interlocução com as demais unidades e serviços do município;
Supervisionar as atividades terapêuticas, administrativas e organizacionais desenvolvidas no Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi);
Atuar para a construção compartilhada entre os profissionais do serviço do projeto terapêutico da unidade especializada de saúde na atenção a adultos, observando as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde e do Município.
Garantir o bom funcionamento da Unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas, realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço.
Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando, mensalmente, instrumentos padronizados para SMS.
Promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde mental, com ênfase na atenção básica, visando favorecer o acesso, a equidade e a integralidade das ações e serviços prestados.
Prestar cooperação técnica na organização das ações programáticas estratégicas.
Desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações programáticas estratégicas.
Desenvolver mecanismos, fluxos, capacitação e sensibilização dos profissionais que garantam a fidedignidade dos registros da produção dos serviços.
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.