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Pref. Cáceres

Dispõe sobre a mudança de nomenclatura e atribuições da Gerência de Serviços de Regulação para Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e no Artigo 52, da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que dispõem sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo.

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 46.619 de 01 de dezembro de 2023;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a Nomenclatura da Gerência de Serviços de Regulação para Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi) da Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo 1º - As atribuições da Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi) estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste decreto.

Parágrafo 2º - A Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi) se subordinará à Coordenadoria de Ações em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de dezembro de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 941/2023

ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL (CAPSi)

Organizar e gerenciar os serviços e ações do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi);

Organizar o fluxo de usuários, agendas dos profissionais lotados na unidade e escalas de trabalho dos servidores;

Garantir infraestrutura necessária ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi), dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;

Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Unidade de Saúde;

Avaliar os indicadores de desempenho de sua competência;

Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais da equipe sob sua responsabilidade;

Articular a Unidade de Saúde com os outros níveis da SMS e da rede de atenção psicossocial local;

Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço;

Estimular a equipe a trabalhar conforme diretrizes do SUS;

Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual da unidade de saúde, escrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e prover recomendações;

Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da SMS;

Manter estreita comunicação com a Coordenadoria de Ações em Saúde visando atualizá-la do funcionamento da unidade;

Cooperar para a melhoria dos serviços, priorizando o bem estar do usuário e a resolutividade dos casos atendidos pela unidade.

Atuar na orientação e para a capacitação das equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental.

Realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental e medicamentos excepcionais, dentro de sua área assistencial;

Promover ações intersetoriais com a sociedade civil, visando a inclusão social do usuário do serviço;

Coordenar técnica e administrativamente as atividades desenvolvidas no Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi) fazendo interlocução com as demais unidades e serviços do município;

Supervisionar as atividades terapêuticas, administrativas e organizacionais desenvolvidas no Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPSi);

Atuar para a construção compartilhada entre os profissionais do serviço do projeto terapêutico da unidade especializada de saúde na atenção a adultos, observando as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde e do Município.

Garantir o bom funcionamento da Unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas, realizando planejamento, monitoramento, supervisão e avaliação do serviço.

Manter registro de produtividade, preenchendo e encaminhando, mensalmente, instrumentos padronizados para SMS.

Promover o desenvolvimento de estratégias que permitam a organização da atenção à saúde mental, com ênfase na atenção básica, visando favorecer o acesso, a equidade e a integralidade das ações e serviços prestados.

Prestar cooperação técnica na organização das ações programáticas estratégicas.

Desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações programáticas estratégicas.

Desenvolver mecanismos, fluxos, capacitação e sensibilização dos profissionais que garantam a fidedignidade dos registros da produção dos serviços.

Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.