DECRETO Nº.942 DE 26 DE DEZEMNRO DE 2023
29 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre a mudança de nomenclatura e atribuições da Gerência do Centro Referencial de Saúde para Gerência do Centro de Especialidades Médicas (CEM) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e no Artigo 52, da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que dispõem sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 44.616 01 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a Nomenclatura da Gerência do Centro Referencial de Saúde para Gerência do Centro de Especialidades Médicas (CEM) da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo 1º - As atribuições da Gerência do Centro de Especialidades Médicas (CEM) estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo 2º - A Gerência do Centro de Especialidades Médicas (CEM) se subordinará à Coordenadoria de Ações em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 942/2023
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS (CEM) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações do Centro de Especialidades Médicas (CEM);
Organizar o fluxo de usuários, agendas dos profissionais lotados na unidade e escalas de trabalho dos servidores;
Garantir infraestrutura necessária ao funcionamento do Centro de Especialidades Médicas, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Unidade de Saúde;
Avaliar os indicadores de desempenho de sua competência;
Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes;
Articular a Unidade de Saúde com os outros níveis da SMS (Coordenação);
Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço;
Estimular a equipe a trabalhar conforme diretrizes do SUS;
Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual da unidade de saúde, escrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e prover recomendações;
Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da SMS;
Manter estreita comunicação com a Coordenadoria de Ações em Saúde visando atualizá-la do funcionamento da unidade;
Cooperar para a melhoria dos serviços, priorizando o bem estar do usuário e a resolutividade dos casos atendidos pela unidade.
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.