2º Termo Aditivo Contrato de Rateio para Consórcio Público nº 01/2023
29 de Dezembro de 2023
PREFEITURA DE CONFRESA
2º Termo Aditivo Contrato de Rateio para Consórcio Público nº 01/2023
“Contrato de Rateio para Consórcio Público que entre si celebram o Município de CONFRESA - MT e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu- CISAX- para fins de que se especifica”.
O Município de CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 37.464.716/0001-50, com sede administrativa, na Avenida Centro Oeste, s/n, centro, Confresa, representado neste ato pelo Prefeito Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº 08751900 SSP/MT e do CPF 535.561.191-53, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, nº50, setor Pavilhão na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso designado neste ato como “O MUNICÍPIO” e de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, inscrito no CNPJ 02.601.738/0001-30, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 43, centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, designado neste ato como “CONTRATADO”, aqui representando pelo seu presidente o senhor Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 08751900 SSP/MT e do CPF 535.561.191-53, resolvem celebrar o presente contrato de rateio sob a égide da Lei Municipal nº 105/98 e no que couber, na Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, suplementada pelas atualizações posteriores, mediante as cláusulas e condições e seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O presente termo aditivo do contrato 01/2023 tem por objetivo a contemplação do pagamento do Piso Salarial Enfermagem dos servidores do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu– CISAX. A atual gestão do Governo Federal assumiu o compromisso de efetivação do Piso Nacional da Enfermagem. Neste ano, os profissionais receberão nove parcelas de forma retroativa a maio de 2023. Para os servidores vinculados à folha de pagamento do Ministério da Saúde, o piso foi implementado a partir do contracheque de agosto de 2023
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
1. O valor de presente Termo Aditivo é de R$ 1.174,67 (Um Mil e Cento e Setenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos), que será distribuído da seguinte forma:
1.1 O valor de R$ 1.174,67 (Um Mil e Cento e Setenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos) pagamento complemento piso enfermagem parcela décimo terceiro salário 2023, conforme repasse de complementação do PISO de enfermagem pelos FNS, autorizado pela Lei Federal LEI Nº 14.581/2023ao “CONTRATADO”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS REPASSES
2) Os repasses dos recursos, citados na cláusula segunda, serão pagos pelo “MUNICÍPIO” ao “CONTRATADO” através de rede bancária, diretamente à conta corrente 44.479-0, Agência do Banco do Brasil S/A 3989-6, Confresa/MT.
3) Ficam destinados à manutenção do Consórcio os recursos de retenção de IRRF, sobre os prestadores de serviços e servidores do CISAX.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Vincula-se o presente contrato às disposições contidas na legislação Federal e Estadual que regem os acordos entre a União, Estado e Municípios.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para suportar os recursos do presente CONTRATO, designa a dotação orçamentária seguinte:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 005 - Mac – Média e Alta Complexidade
Função: 10 - Saúde
Sub-função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0065 - Rateio Consórcio – Cisax
Atividade: 2071 - Manutenção das Atividades do Consórcio – Cisax
Elemento despesa: 3.3.71.70.00.00
Descrição: Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte/Detalhamento: 1.605.000000
Valor R$ 1.174,67
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO:A Contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme determina o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
E, estando assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, que vai assinada pelas partes contratantes.
E por estarem justos e acordados, assinaram o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para que goze de todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 28 de Dezembro de 2023.
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Ronio Condão B. Milhomem Ronio Condão B. Milhomem
Presidente do CISAX Prefeito de Confresa