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Pref. Confresa

ALTERA O INCISO I DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o valor da verba indenizatória estabelecida no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 193, de 22 de dezembro de 2021, passando para o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 28 de dezembro de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal